PORTO VELHO - A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetive a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A decisão reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao trabalho. A sentença já transitou em julgado, sem apresentação de recursos pelas partes.
O caso teve origem na negativa de filiação da professora, que alegou ter sofrido retaliação por questionar a atuação do sindicato e participar de protestos contra descontos em contracheques relacionados a honorários…