PORTO VELHO - A Lei Estadual nº 1.307/2004, regulamentada pelo decreto nº 26.294/2021, assegura o passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal para idosos e pessoas com deficiência com renda de até dois salários mínimos e residência comprovada no estado. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) também garante a gratuidade em viagens interestaduais, com a reserva de dois assentos gratuitos por veículo. Caso esses assentos já estejam ocupados, as empresas devem oferecer desconto mínimo de 50% no valor das passagens.
No entanto, na rodoviária de Porto Velho, a realidade parece distante da lei.
O jornalista Miro Costa ouviu, nesta sexta-feira, 4, o desabafo de dona Aparecida Maria de Oliveira, 74 anos, moradora do bairro Igarapé. “Toda vez que venho aqui é a mesma coisa: dizem que não tem vaga. Eu me sinto humilhada. Esse direito é nosso e não está sendo respeitado. Parece que querem que a gente...
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