Campanha de Carlos Magno cresce em adesão nos quatro cantos de Rondônia
GUAJARÁ-MIRIM – A caminhada de Carlos Magno ruma a uma cadeira na Assembleia Legislativa de Rondônia vai avançando com normalidade e crescendo com espontaneidade a...
PORTO VELHO - Decisão colegiada dos julgadores da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença que condenou a concessionária de energia elétrica do Estado por danos materiais e morais.
As condenações resultam de oscilações na rede elétrica da empresa entre os dias 8 e 15 de julho de 2025, que causaram a queima de instalações e risco de incêndio na residência da consumidora. Por isso, foi determinado à distribuidora o pagamento de 5 mil reais por danos morais; além do ressarcimento de 500 reais por danos materiais.
Consta na decisão colegiada que a distribuidora de energia elétrica, em relatório próprio de inspeção, reconheceu a falha na prestação do serviço, mas não tomou providências. Por outro lado, a consumidora juntou ao processo fotos…

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