PORTO VELHO - A federação União Progressista acaba de receber uma aula que deveria ter aprendido antes de começar a campanha: regra não é enfeite. Muito menos quando foi escrita pela própria federação. A decisão liminar do TRE de Rondônia, assinada pelo juiz Audarzean Santana da Silva, ontem, colocou freio numa operação que vinha beneficiando a candidatura de Mariana Carvalho na distribuição do horário eleitoral para o Senado. Pelos documentos apresentados à Justiça, Mariana vinha recebendo aproximadamente 63,6% do tempo, enquanto Silvia Cristina ficava com 36,4%.
REGRA
Silvia reclamou. Notificou a coligação. Pediu que fosse cumprida a resolução da própria Federação União Progressista, que determinava divisão igualitária entre as duas candidaturas. A resposta, segundo consta da decisão, foi…