PORTO VELHO – O juízo do 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho julgou improcedente a ação de danos morais movida por um ex-policial penal contra o site Rondonotícias, que publicou sobre a condenação sofrida por ele, após o devido processo legal, citando seu nome e o cargo público que ocupava.
Na notícia, o site também relacionou os fatos contidos no boletim de ocorrência, como a busca e apreensão cumprida na viatura do presídio que dirigia e em sua residência, onde foram apreendidas substâncias entorpecentes, armas, bilhetes de pessoas presas, dentre outros relacionados à sua função de policial penal.
“Uma vez constatada a veracidade, o exercício da liberdade de informação deve ser examinado com base na ponderação de bens, direitos e interesses em jogo. E nessa etapa da ponderação, não se pode atribuir peso, importância, ou decisão de prevalência na honra da parte requerente, a ponto de calar, censurar ou manipular o dever de informar, a pretexto de proteger a honra do envolvido”, anotou o juiz.
Para o juízo, no caso concreto, não se constata abuso no exercício da liberdade de informação. Não se vislumbra, no conteúdo da matéria divulgada, por exemplo, o nítido cunho sensacionalista, emitindo juízo de conduta ou atribuindo pecha de adjetivos depreciativos da reputação, que possam ser considerados alheios ao registro da ocorrência policial noticiada.
“Em suma, embora penosa e constrangedora a notícia da ocorrência policial e a condenação criminal, não se vislumbra excesso no limite do dever de informar que seja violadora da honra da parte requerente”, anota o magistrado.
Fonte: Tudorondônia