PORTO VELHO – Agora é definitivo e o saquê do japonês entornou de vez. Por seis votos a um, o Tribunal regional eleitoral de Rondônia acaba de confirmar o imediato afastamento do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês e de sua vice, Patrícia da Glória. A sentença foi confirmada em sessão encerrada há pouco, para julgar embargos de declaração interposto pela defesa do prefeito.

Veja o vídeo da sessão:

Só o presidente do Tribunal, desembargador Paulo Kiochi Mori votou pela permanência do prefeito no cargo enquanto recorre ao Tribunal Superior eleitoral.

O prefeito Eduardo Japonês e sua vice, Patrícia da Glória, em momento de otimismo na campanha

De acordo com o advogado mestre em direito eleitoral, Juacy Loura Júnior, da banca Loura e Ferreira Neto, que entrou com a ação contra Eduardo Japonês, é possível que amanhã, sexta-feira, 1º, o TRE oficie o presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, para que ele promova o afastamento do prefeito e assuma interinamente o cargo, até a realização de nova eleição e posse do eleito.

Agora, o TRE deverá definir a data da eleição suplementar e trabalhar nos preparativos.

Não está descartada a hipótese da Justiça eleitoral aproveitar a estrutura das eleições deste ano e fazer a eleição suplementar na mesma data, até por fator de economicidade.

O relator da matéria foi juiz Edson Bernardo, que negou provimento ao embargo de declaração impetrado na Justiça Eleitoral pelos advogados de Japonês. Ele determinou afastamento do prefeito, realização de novas eleições para prefeito e comunicado à Câmara Municipal da decisão, bem como a posse do presidente da Câmara no cargo de prefeito interino.

Eduardo Japonês é acusado de crime eleitoral por distribuição de cestas básicas à população.

Acompanharam o relatório juiz Edson Bernardo os juízes João Luiz Rolim, Clênio Amorim, Wallison Gonçalves, Edenir Sebastião e desembargador Miguel Mônico.

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