TJ confirma pena de 22 anos a réu que armou emboscada e assassinou desafeto em disputa por ‘ponto’ de drogas

Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do TJRO no julgamento do recurso, o crime foi cometido em via pública, pondo em risco a vida de outras pessoas e, além do crime de organização criminosa

PORTO VELHO – Batido o malhete da Justiça: condenado por armar emboscada e matar desafeto em disputa de território do tráfico vai mesmo cumprir pena de 22 anos de cadeia. Ele foi condenado por um juiz em Vilhena e recorreu contra a pena, agora confirmada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça.

O apelante foi condenado no tribunal do júri acusado de matar um desafeto em disputa territorial para comercialização de drogas, em Vilhena. Recorreu, mas não conseguiu a redução de sua pena no recurso de apelação. O réu foi condenado a 22 anos de reclusão sob acusação de ter cometido os crimes de homicídio qualificado e de organização criminosa pelo Tribunal do Júri da Comarca. Insatisfeito, o réu recorreu para o Tribunal de Justiça de Rondônia.

 

Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do TJRO no julgamento do recurso, o crime foi cometido em via pública, pondo em risco a vida de outras pessoas e, além do crime de organização criminosa, envolveu um adolescente como isca, o que mostra que as penas dos crimes foram aplicadas corretamente pelo juízo de 1º grau (Tribunal do Júri).

Consta na sentença de pronúncia, proferida no dia 2 de outubro de 2024, que o réu utilizou um adolescente conhecido da vítima, que a atraiu por telefone para o local onde seria cometido o delito. A vítima, ao sair no portão de sua casa para atender ao chamado, foi alvejada com vários tiros de arma de fogo.

O fato aconteceu na noite de 22 de dezembro de 2023, em Vilhena – RO.

A Apelação Criminal (n. 7000029-60.2024.8.22.0014) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 12 e 15 de agosto de 2025.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO



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