TC barra leilão de quase R$ 10 milhões para ‘hora-máquina’ em Rio Crespo, sem clareza do que será feito

Com a nova decisão, a suspensão foi mantida enquanto os responsáveis apresentam esclarecimentos e documentos sobre os pontos identificados pela fiscalização

PORTO VELHO – Uma decisão do conselheiro Omar Pires Dias, do Tribunal de Contas de Rondônia, pode evitar um dos ralos por onde escorrem os recursos públicos e demonstra atuação preventiva daquela corte de contas. Com uma canetada, o conselheiro Pires sobrestou o leilão de quase 10 milhões de reais da Prefeitura de Rio Crespo, sem objetivos bem esclarecidos.
Quase R$ 9,8 milhões destinados à contratação de máquinas para atender o município de Rio Crespo “só devem ser investidos se houver a certeza de que o dinheiro público será aplicado da melhor forma possível e resultará em serviços de qualidade para a população”, cita a decisão.
Com esse objetivo, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) manteve suspenso o Pregão Eletrônico nº 035/2025, aberto pelo município para locação de máquinas pesadas  às secretarias municipais de Obras, Urbanismo, Agricultura e Meio Ambiente.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Omar Pires Dias, relator do Processo nº 3352/2025.
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A atuação preventiva do TCE nestes casos busca garantir que recursos públicos sejam transformados em melhorias concretas para quem utiliza diariamente esses serviços.
A licitação previa investimento estimado em R$ 9.759.089,88 para locação de máquinas pesadas, acompanhadas de operadores. A empresa contratada também seria responsável pelo combustível, seguro e pela manutenção – preventiva e corretiva – dos equipamentos.

Mais resultados para a população

A contratação envolve equipamentos que podem ser utilizados na manutenção de ruas, recuperação de estradas, apoio às atividades rurais, serviços urbanos e ações ambientais.
Por isso, antes da assinatura do contrato, é necessário demonstrar que a solução escolhida atende efetivamente às necessidades do município e representa a melhor relação entre custo e benefício para a população.

Planejamento é essencial para uma boa contratação

Um dos pontos analisados pela fiscalização é a escolha do modelo de contratação por pagamento mensal das máquinas.
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Segundo a decisão, foram apresentadas justificativas relacionadas à disponibilidade dos equipamentos e à praticidade da execução dos serviços. Entretanto, a análise técnica apontou que não foi demonstrado, de forma comparativa, por que esse modelo seria mais vantajoso do que outras alternativas, como a contratação por horas efetivamente trabalhadas.
Também não foram identificados estudos que avaliassem possíveis períodos de ociosidade dos equipamentos ou os impactos de interrupções dos serviços provocadas, por exemplo, pelas condições climáticas.
Esse planejamento é importante para responder a uma pergunta essencial: qual modelo garante que o dinheiro público será utilizado da forma mais eficiente possível?
Mais concorrência, melhor uso dos recursos
Outro aspecto avaliado pelo Tribunal se refere ao critério adotado para selecionar a empresa vencedora.
A área técnica observou que a licitação reuniu diferentes tipos de veículos e máquinas em um único lote, sem demonstração de que todos os equipamentos precisariam, necessariamente, ser fornecidos pela mesma empresa.
Quando mais empresas conseguem participar de uma licitação, aumentam as possibilidades de concorrência, favorecendo a busca por melhores preços e condições para a administração pública.
Sede do Tribunal de Contas de Rondônia, em Porto Velho 
Também são analisados outros pontos relacionados à descrição dos equipamentos, às exigências de qualificação técnica, à participação de consórcios, à garantia da proposta e aos prazos previstos para o início da execução dos serviços.

Processo segue em análise

A licitação foi suspensa anteriormente após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Com a nova decisão, a suspensão foi mantida enquanto os responsáveis apresentam esclarecimentos e documentos sobre os pontos identificados pela fiscalização.
A decisão não representa julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades. Os responsáveis foram chamados a exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após a apresentação das justificativas, o processo retornará para nova análise técnica antes da deliberação final.
Fonte: Ascom-TCERO


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