Tática errada – Defesa abandona julgamento e juiza decreta prisão preventiva dos réus, em Ariquemes

Sessão estava marcada para esta segunda-feira, 14, mas foi encerrada depois que os advogados de quatro réus deixaram o plenário

ARIQUEMES – A sessão do Tribunal do Júri em Ariquemes que julgaria, nesta segunda-feira, 14, cinco pessoas acusadas de envolvimento no assassinato de duas vítimas, ocorrido em 2016, foi dissolvida após o abandono do plenário pelas defesas técnicas de quatro dos réus. Mas, na abertura da nova sessão, as defesas apresentaram requerimentos, que foram analisados e decididos individualmente pela juíza presidente do Tribunal do Júri, Rosiane Freire, com as respectivas fundamentações e, em seguida abandonaram a defesa dos réus. 

Se a retirada do plenário foi uma tática defesa, não funcionou. Após o abandono do plenário, o Ministério Público requereu a prisão preventiva dos acusados. O pedido foi analisado pela juíza presidente à luz dos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

A sessão era uma nova tentativa de levar o processo a julgamento. Os fatos investigados ocorreram em 2016 e o caso já havia sido submetido anteriormente ao Tribunal do Júri. O julgamento, entretanto, acabou sendo anulado, o que levou à necessidade de realização de uma nova sessão.

Entre os requerimentos formulados, a defesa sustentou a ausência de tempo hábil para a análise do acervo probatório digital, aduzindo que foi juntado aos autos faltando poucos dias para a sessão de julgamento.

No entanto, a juíza presidente proferiu decisão esclarecendo que as mídias físicas estiveram disponíveis nos autos ao longo dos quase 10 anos em que se arrastava o julgamento, tendo havido, inclusive, a disponibilização dos sistemas para acesso pela Politec.

A magistrada destacou que o acervo probatório que a defesa afirma ter alcançado mais de 120 GB diz respeito a elementos apreendidos e periciados no curso da instrução, muito antes da decisão de pronúncia, que foi proferida em 12 de dezembro de 2016. A juíza também pontuou que as mídias foram disponibilizadas no Sistema PJe porque os processos físicos estão sendo remetidos para o arquivo central em Porto Velho.

Após não terem seus pedidos acolhidos, os defensores insistiram no argumento de cerceamento de defesa e deixaram o plenário.

Novo julgamento será necessário

Com o abandono da sessão plenária, o conselho de sentença não chegou a concluir o julgamento. A dissolução do júri significa que será necessária a designação de uma nova sessão para que os acusados sejam novamente submetidos ao julgamento pelos jurados, observadas as providências processuais determinadas pela Justiça.

A juíza também determinou que os acusados sejam intimados para, caso desejem, constituir nova defesa técnica dentro do prazo legal. Se não houver a constituição de novos advogados, poderá ser acionada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Pedido de prisão preventiva

Após o abandono do plenário, o Ministério Público requereu a prisão preventiva dos acusados. O pedido foi analisado pela juíza presidente à luz dos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

A decisão destacou que a prisão preventiva exige o preenchimento das condições estabelecidas além da necessidade e adequação da medida e da existência de fatos novos e contemporâneos que justifiquem a prisão cautelar.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou também o longo período transcorrido desde os fatos, ocorridos em 2016, e a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, entendendo ser necessária a segregação cautelar como único meio hábil a assegurar a submissão dos acusados ao julgamento.

Custos da sessão

Além da dissolução do julgamento, os acusados foram condenados solidariamente ao pagamento das custas e das despesas decorrentes da sessão plenária frustrada. O valor será apurado posteriormente, após o levantamento das despesas realizadas para a realização do júri. A decisão também determinou a adoção das providências necessárias para a cobrança dos valores, após a definição do montante devido.

Fonte: Assessoria de comunicação institucional TJRO


+ DESTAQUES




+ Notícias




+ NOTÍCIAS

Fale conosco pelo WhatsApp!
Pular para a barra de ferramentas