VILHENA (RO) – O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem a 51 anos de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira, em julgamento realizado nesta sexta-feira, 11, na Comarca de Vilhena. Os jurados também reconheceram as causas de aumento de pena previstas na legislação em razão de a vítima ser mãe de criança e adolescente, do emprego de meio cruel e do uso de recurso que impossibilitou sua defesa.
A vítima foi morta a facadas pelo ex-marido em setembro de 2025, em Vilhena. Segundo as informações apresentadas no processo, o acusado desferiu diversos golpes contra a vítima.
Posteriormente, foi preso e confessou o crime.

Conforme o registro policial, vizinhos ouviram os gritos e tentaram prestar socorro, mas encontraram o portão da residência trancado. Quando conseguiram entrar no imóvel, a vítima estava gravemente ferida.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e encaminhou a mulher ao Hospital Regional de Vilhena. A equipe médica, porém, constatou a morte. O acusado, que tinha 39 anos à época dos fatos, havia mantido relacionamento com a vítima por 14 anos e é pai dos dois filhos do casal.
Na sentença, o juiz destacou os impactos da morte sobre os filhos da vítima, que foram privados da convivência com a mãe, além das consequências para os demais familiares.
Responsabilização
Durante a sessão, o MP pediu a condenação do réu pelo crime de feminicídio, com o reconhecimento das circunstâncias que agravaram a conduta. A acusação também requereu a fixação de indenização aos familiares da vítima.
Para o promotor de Justiça Vinícius Basso de Oliveira, a responsabilização considera não apenas a morte da vítima, mas também os efeitos provocados pelo crime sobre os filhos e familiares. “A condenação reconhece a responsabilidade pelo feminicídio e pelas circunstâncias que agravaram o crime. A atuação do Ministério Público busca a responsabilização prevista em lei e a proteção dos direitos das vítimas e de seus familiares.”
A defesa pediu o reconhecimento da atenuante da confissão e que fosse considerada a primariedade do acusado.
Condenação
Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em 35 anos de reclusão. Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da confissão, reduzindo a pena para 34 anos. Na terceira fase, com a aplicação das causas de aumento reconhecidas pelos jurados, a pena foi elevada em metade, chegando a 51 anos de reclusão, definida como pena definitiva.
A sentença considerou, entre outros elementos, a culpabilidade do acusado, as circunstâncias e as consequências do crime. Também registrou que a vítima tinha 31 anos e deixou dois filhos.
Fonte: Gerência de comunicação integrada (GCI-MPRO)










