A Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia divulgou nesta terça-feira os números da saída temporária de fim de ano no sistema prisional estadual. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 permanecem aguardando decisão judicial.
Segundo a pasta, a saída temporária é restrita a presos do regime semiaberto — incluindo aqueles em prisão domiciliar vinculada a esse regime — e se baseia no entendimento de que esses internos já mantêm algum grau de contato com o meio externo. O objetivo formal da medida é assegurar o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, com regras de fiscalização durante todo o período.
Os dados indicam que o benefício foi concedido em seis municípios do estado, com prazos variados. Em Cacoal, 15 presos saíram no dia 22, com retorno previsto para o dia 29. Em Cerejeiras, três reeducandos deixaram a unidade no dia 24 e devem retornar no dia 30. Em Colorado do Oeste, cinco tiveram saída autorizada no dia 23, com retorno no dia 29. Em Rolim de Moura, 42 saíram no dia 23, com retorno marcado para o dia 30. Em Ariquemes, 61 presos foram liberados no dia 23, com retorno no dia 29. Já em Ouro Preto do Oeste, 26 reeducandos deixaram a unidade no dia 19 e deveriam retornar no dia 26. Até a manhã desta quarta-feira, não havia autorização de saída temporária na capital.
Para a concessão do benefício, a legislação prevê critérios como bom comportamento carcerário, cumprimento de parte da pena, vacinação contra a Covid-19 em dia e avaliação de que a medida contribui para os objetivos da pena, especialmente a ressocialização.
Durante o período fora da unidade prisional, os beneficiados devem obedecer a regras rígidas: permanecer no endereço informado durante a noite, não sair da comarca sem autorização judicial, não consumir bebidas alcoólicas ou drogas, evitar locais como bares e prostíbulos, não manter contato com outros presos ou pessoas em liberdade condicional, além de retornar ao presídio na data e horário definidos e usar monitoramento eletrônico.
Apesar de prevista em lei, a saída temporária costuma gerar críticas de parte da população, que manifesta preocupação com a segurança pública, sobretudo em períodos festivos. Por outro lado, especialistas em execução penal argumentam que o benefício integra a política de ressocialização e funciona como um teste de responsabilidade e reintegração gradual do preso à sociedade.
A Secretaria de Justiça destaca que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas resulta na perda imediata do benefício e pode levar à regressão para um regime mais rigoroso, reforçando que a medida não é automática e depende de avaliação individual e decisão judicial.









