PORTO VELHO – A aparência de homem bom, trabalhador e esposo exemplar ostentada por um homem condenado a 27 anos de cadeia – sentença confirmada pela segunda instância da Justiça de Rondônia – escondia, na verdade, um predador sexual de crianças. E da própria família. Ele atacou primeiro uma sobrinha por afinidade (ela morava com a mãe das vítimas) de 11 anos e depois uma criancinha de somente quatro anos.
Testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que ficaram surpresas e assustadas com o caso, posto que o acusado era conhecido aparentemente como um bom homem, trabalhador e bom esposo.

Apesar da gravidade do crime cometido pelo acusado e o fato dele já está sentenciado, a Justiça não divulgou o nome, certamente cumprindo a legislação.
Agora, a 1ª câmara criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação dele pelo crime de estupro de vulnerável contra duas sobrinhas. Ele responde a dois processos e, em ambos, foi condenado a penas de 13 anos e 6 meses de reclusão. Somadas as penas, o réu foi condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. O acusado está provisoriamente preso e permanecerá em virtude da necessidade de se garantir a ordem pública.
Ele era considerado tio das vítimas, já que era casado com a tia das crianças e se aproveitou da proximidade e afetividade familiar.
Primeira denúncia
Segundo consta no processo, no início do mês de abril de 2019, o acusado abusou sexualmente da sobrinha mais nova, com somente quatro anos. Ele teria introduzido o dedo e pênis na vagina da criança.
O crime foi descoberto, a partir do momento em que a mãe começou a desconfiar quando notou que sua filha estava com alteração de comportamento, mais fechada. A criança passou a reclamar de dor nas partes íntimas e na barriga e não queria que a mãe desse banho, nem que passasse a mão nas suas partes íntimas.
Então, a mãe começou a conversar com a filha todos os dias, e, certa vez, a menina decidiu contar o que havia acontecido. A criança explicou que o tio havia “mexido” com ela e contou os detalhes do abuso.
A mãe então levou a menina para o hospital e o médico confirmou que o estupro realmente havia sido consumado. O laudo do exame de práticas libidinosas concluiu que havia vestígios de atos libidinosos e que houve conjunção carnal. A mãe contou que o relacionamento com o acusado era bom, ele vivia em sua casa, brincava com as meninas e ela nunca desconfiou de nada.
Segunda vítima
Após a notícia de que o tio havia sido preso por abusar sexualmente da sobrinha, outra mãe, cunhada do acusado, buscou se informar para saber se sua filha também tinha sido abusada. Ao conversar com a filha, perguntando se havia acontecido alguma coisa, a menina, de 11 anos, sempre negava. A mãe, então, brincou de “polícia e bandido” com a filha e sobrinha, para tentar saber mais detalhes. Em determinado momento, sua filha começou a chorar e informou que o tio havia feito com ela o mesmo que fez com a sua prima (numa referência aos abusos sexuais). A menina disse que nunca falou sobre os abusos porque tinha medo de que não acreditassem.

Em depoimento especial colhido em juízo, ela afirmou que seu tio também havia abusado dela. Relatou que quando tinha 5 anos, sua tia saiu para a casa de uma amiga ‘e o tio grudou no seu braço, levou para o quarto dele, quando então tirou sua roupa e começou os abusos’. O laudo pericial confirmou que a vítima, de apenas 10 anos à época do exame, possuía hímen rompido.
A defesa do acusado solicitou a absolvição, porém os desembargadores mantiveram a pena de 27 anos de prisão, uma vez que as provas no processo, a palavra das vítimas e das testemunhas constituem base suficiente para a manutenção da condenação do acusado nas penas do crime de estupro de vulnerável.
Participaram da sessão os desembargadores Osny Claro de Oliveira Junior (presidente), Valdeci Castellar Citon e Jorge Luiz dos Santos Leal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO





