RO, Sábado, 27 de abril de 2024, às 15:31



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MP estabelece atribuição de Curador das Águas nas Promotorias de Justiça em todo Estado

Fonte de recurso natural. A água equilibra e conserva a vida no planeta

O Ministério Público de Rondônia instituiu nesta quarta-feira (27/9), através da Resolução nº 14/2023/CPJ, a atribuição de Curador das Águas nas Promotorias de Justiça com atribuição no meio ambiente, no âmbito da instituição em todo o Estado. A regulamentação é fundamental no enfrentamento à crise hídrica, bem como para estabelecer estratégias de prevenção a este recurso natural tão essencial à vida humana.

O documento, aprovado unanimemente durante a 464ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, altera o artigo 1º da Resolução nº 2/2018-CPJ e o artigo 1º da Resolução nº 3/2018-CPJ, a fim de instituir a Curadoria das Águas no âmbito das Promotorias de Justiça da capital e do interior com atribuição no meio ambiente.

Conforme a resolução, passam a dispor da atribuição de Curador das Águas em Terceira Entrância, a 8ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, e, em Segunda Entrância, a 3ª PJ de Ariquemes, 1ª PJ de Buritis, 1ª PJ de Cacoal, 1ª PJ de Cerejeiras, 1ª PJ de Colorado do Oeste, 1ª PJ de Espigão do Oeste, 2ª e 3ª PJ de Guajará-Mirim, 2ª PJ de Jaru, 2ª de Ouro Preto do Oeste, 2ª PJ de Pimenta Bueno, 2ª de Rolim de Moura, e 6ª de Vilhena.

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Já em Primeira Entrância passam a integrar a Curadoria, as Promotorias de Justiça de Alta Floresta do Oeste, Alvorada do Oeste, Costa Marque, Nova Brasilândia do Oeste, Presidente Médici, Santa Luzia do Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, e 1ª PJ de Machadinho do Oeste.

Ainda de acordo com o dispositivo, na capital, a atribuição de Curadoria das Águas passa a abranger a 14ª, 15ª, 16ª e 17ª Promotoria de Justiça.

Fonte: MPRO





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