Padrasto tarado que ‘brechava’ a enteada de 13 anos no banho é condenado a 14 anos de cadeia

Como havia sido absolvido em primeira instância, o padrasto predador está solto e terá direito de recorrer ao STJ em liberdade, para pavor da enteada.

PORTO VELHO – Absolvido em primeira instância um padrasto tarado que ‘brechava’ sistematicamente a enteada de 13 anos enquanto ela tomava banho é condenado a 14 anos de cadeia, em julgamento de recurso impetrado pelo Ministério Público, que não concordou com a absolvição do acusado pelo juízo da primeira instância, que considerou insuficiente as provas apresentadas no julgamento, na comarca de Jaru.

A pena fixada foi de 14 anos de prisão e o pagamento de 17 dias-multa.

Como havia sido absolvido em primeira instância, o padrasto predador está solto e terá direito de recorrer ao STJ em liberdade, para pavor da enteada.

O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o conjunto probatório era consistente e suficiente para demonstrar a prática do crime.

A prática do banho, que é um dos momentos de satisfação para qualquer pessoa na nossa calorenta Rondônia passou a ser um momento de desprazer para essa menina.,

Ao analisar a apelação, a 2ª câmara criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso. O voto vencedor destacou que a evolução dos relatos da vítima ao longo do processo não compromete sua credibilidade. Segundo o acórdão, pequenas variações na narrativa são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual costumam relatar fatos traumáticos, especialmente quando os crimes ocorrem no ambiente familiar e envolvem uma relação de autoridade entre agressor e vítima.

Relatos confirmados por outras provas

A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos no processo. Entre eles estão os registros da escuta especializada, o relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das mudanças comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.

Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, a adolescente passou a apresentar automutilação, isolamento, medo, alterações na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto. Os desembargadores entenderam que esses elementos reforçam a credibilidade de seu relato.

Contemplação lasciva

No julgamento, o TJRO reconheceu que a conduta atribuída ao réu caracteriza a chamada contemplação lasciva. Em termos simples, trata-se do ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado se aproveitava da convivência familiar e da existência de uma fresta na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho, por meio de uma abertura que permitia a possibilidade de enxergar o interior do cômodo ao aproximar o rosto da porta. A existência dessa abertura foi confirmada por testemunhas.

Fonte: Gerência de comunicação institucional (GCI-MPRO)


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