O Movimento PaCultura integrado por militantes de praticamente todas as setoriais de cultura de Porto Velho, talvez por não ter acompanhado o andamento das ações e tratativas, que dizem respeito a aplicação da Lei Emergencial da Cultura conhecida como Lei Aldir Blanc, publicou em seu blog, o que seus membros denominaram de “um misto de indignação e constrangimento”. Acompanhem:
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PORTO VELHO, EXECUTE A LEI ALDIR BLANC INTEGRALMENTE. É URGENTE!!!
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É com um misto de indignação e constrangimento, que o Movimento PaCultura tomou conhecimento da notícia sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc no município de Porto Velho.
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Esta Lei veio para amparar, minimamente, os segmentos culturais da capital neste momento de calamidade.
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Segundo se divulgou junto ao Conselho Municipal de Cultura e orquestrado pela FUNCULTURAL, o poder público abdicou de sua competência, dispensando aproximadamente R$2.600.000 (dois milhões e seiscentos mil reais).
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Além de confusa, essa comunicação tem gerado cruel aflição entre as categorias artísticas, há quase seis meses em estado de penúria.
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Os termos da Lei Aldir Blanc são claros: cabe ao município, por meio da Funcultural, duas ações objetivas: (a) contemplar os espaços culturais e (b) contemplar os editais setoriais. Não há desacordo jurídico em relação a tais pontos.
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Porém, de forma irresponsável e arbitrária, o poder público municipal “optou” por dispensar o valor total de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) a que a cultura local tem direito e visa disponibilizar exclusivamente aos Editais Setoriais, no máximo, R$900.000,00 (novecentos mil reais).
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Gostaríamos que houvesse uma maior publicidade quanto a essas questões, pois a transparência faz parte dos princípios da administração pública e é fundamental para o melhor entendimento dos artistas-cidadãos.
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Nossa revolta está na falta de medidas emergenciais por parte da FUNCULTURAL.
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Muitos artistas passam necessidades e estão sem condições de realizarem seus trabalhos, enquanto o poder público busca fugir às suas responsabilidades. Precisamos de medidas para diminuir o impacto social e haverá recursos para isso.
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A Lei Aldir Blanc é uma lei de Emergência Cultural, mas atinge a toda sociedade. Os artistas, os espaços e grupos culturais necessitam. Não há razão para fugir à responsabilidade pública em favor da barbárie, convertendo os/as produtores/as culturais em mendicantes.
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Esta Lei está amparada no estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6, 20/03/2020), e suas consequências são bem conhecidas, diante dos números de uma tragédia açodada pelo poder público: já superando os 100 mil mortos.
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Pretende-se tornar os artistas uma rima, inserindo-os nesta estatística?
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Exigimos que se aplique integralmente a Lei Aldir Blanc no município de Porto Velho!
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Movimento PaCultura – Porto Velho, 10 de agosto de 2020.
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Essa publicação do Movimento PaCultura provocou a publicação de uma Nota Pública pela direção da Funcultural. Vamos acompanhar a Nota assinada pelo presidente Antônio Ocampo Fernandes:
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A Fundação Cultural do Município de Porto Velho, serve-se da presente nota pública para informar dos procedimentos e andamento referentes à empregabilidade dos recursos aprovados pela Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, denominada Lei Aldir Blanc, a qual dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecida pelo decreto legislativo de 06 de março de 2020.
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Até o presente instante, a Lei 14.017 (Lei Aldir Blanc), está em fase de regulamentação e definição das diretrizes que nortearão os pormenores das ações a serem praticadas pela Prefeitura do Município de Porto Velho no atendimento integral dos itens de sua competência.
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Insta salientar que a FUNCULTURAL se encontra em conversação com o Governo do Estado de Rondônia e em fase de elaboração do Plano de Ação em conjunto com a sociedade civil e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, para cadastramento na Plataforma + Brasil, junto ao Governo Federal.
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A Lei Aldir Blanc atenderá a classe artística conforme segue:
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Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
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I – Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
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II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
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III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
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Antônio Ocampo Fernandes – Presidente da Funcultural de Porto Velho.
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Semana passada o presidente Ocampo nos informou, que a Funcultural será a responsável pelas ações:
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Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e as demais demandas do item III acima.
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As demais ações, serão de responsabilidade do governo estadual, via Sejucel.
Por Silvio Santos