PORTO VELHO – Sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, em ação de regresso, condenou a Energisa Rondônia – distribuidora e comercializadora de energia S.A. a ressarcir uma empresa de seguros a quantia de 12 mil, 309 reais e 95 centavos. O ressarcimento é relativo ao custeio que a seguradora pagou a clientes que tiveram diversos aparelhos eletroeletrônicos danificados, devido oscilações súbitas de energia elétrica.

A seguradora juntou laudos técnicos provando que as oscilações elétricas, nos dias 25 de outubro e 6 de novembro de 2020, foram as causadoras dos danos.

Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além dos laudos técnicos sobre as oscilações elétricas, consta na sentença provas de que houve sub-rogação (substituição) de direitos dos beneficiários à seguradora, de acordo com o art. 786, do Código Civil. Além disso, a Súmula 188, do Supremo Tribunal Federal, garante ao segurador o direito de ingressar com ação regressiva contra o causador do dano, pelo que, efetivamente, pagou até o limite previsto no contrato do seguro, como no caso.

Por outro lado, a sentença ressalta que “o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, devendo ser prestado de forma eficiente, contínua e adequada”.  E acrescenta: “resta à concessionária atuar de forma cuidadosa para assegurar aos consumidores a continuidade da prestação do serviço, impedindo que sejam causados prejuízos”.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 29 de março de 2023.

Processo n. 7078248-97.2022.8.22.0001.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional TJRO

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