PORTO VELHO – Os desembargadores de Rondônia jogaram um pá de cal sobre a pretensão do estado de Rondônia de contratar médicos formados no exterior sem a necessidade de passar pelo exame nacional de revalidação de diplomas (Revalida). Ainda no mês de dezembro último, o Tribunal de Justiça de Rondônia considerou a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa como inconstitucional.

Assim, os médicos contratados com base nessa legislação precária deverá ser demitidos. e novos profissionais médicos formados no exterior só poderão ser contratados pela rede pública de saúde se for certificado pelo Revalida.

No ano de 2021, durante a pandemia, o Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei Estadual nº 4988/2021, elaborada pela Assembleia Legislativa, que autorizava a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior sem a comprovação do exame nacional de revalidação de diplomas (Revalida). O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tendo como deferido seu pedido.

 

Na ocasião, o Ministério Público também entrou com a defesa de inconstitucionalidade. A Assembleia Legislativa recorreu da decisão, mas sem sucesso. Em dezembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente e em definitivo que a ação ao fundamento central da Lei Estadual nº 4988/2021, é inconstitucional.

A presidente do Cremero, Ellen Santiago, ressalta que o exame nacional de revalidação de diplomas (Revalida) verifica a capacidade técnica do profissional em sua formação, sendo vital para assegurar a qualidade da prestação do serviço médico no Brasil. “Nada justifica a contratação de médicos sem a devida comprovação de sua formação.

Segundo o Cremero, evidencia-se mais uma vez que a falta de profissionais médicos no campo da assistência não está determinada pela formação em si, mas sim por remuneração atrativa e melhores condições de trabalho”, acrescenta, Santiago.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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