PORTO VELHO – A greve dos professores estaduais de Rondônia é ilegal e, agora, o Sintero, sindicato da categoria tem questionada sua legitimidade para representar a categoria, o que soa até estranho para quem conhece o sindicato desde seu nascimento.
O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu nesta quarta-feira (20), suspender a greve dos trabalhadores em educação iniciada no dia 6 de agosto e declarou que o Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia) não tem legitimidade para representar professores e técnicos educacionais, que possuem sindicatos próprios. A decisão foi assinada pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do processo.

“Também deve ser ressaltado que, havendo sindicatos próprios dos Professores (Simprof) e dos Técnicos Educacionais (Sintae), o Sintero somente representa os demais trabalhadores em educação como gratia: i) merendeiras, ii) vigias, iii) auxiliares de limpeza. De modo que o dissídio deve se limitar a estes profissionais, que ainda assim são essenciais à manutenção da atividade fim da prestação do serviço educacional”, diz a decisão.
Na ação, o Estado alegou que a paralisação foi deflagrada sem o esgotamento das negociações e comprometeu o direito de mais de 170 mil estudantes. O Tribunal reconheceu que a educação constitui serviço público essencial e destacou que a ausência de medidas para garantir sua continuidade caracteriza abuso do direito de greve.
O magistrado considerou ainda relatos de tumultos e depredações durante a mobilização, reforçando a necessidade de preservar a ordem e a segurança nas unidades escolares.
Determinações da decisão
A decisão liminar estabelece que:
A greve dos professores e técnicos educacionais é ilegal e está suspensa;
O Sintero permanece representando apenas categorias como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza;
Cada escola da rede estadual deve manter mínimo de 30% dos trabalhadores em atividade;
É proibida a entrada e permanência de grevistas em repartições públicas e escolas;
Em caso de descumprimento, o sindicato será multado em R$ 50 mil por dia.
Foi marcada audiência de conciliação para 22 de agosto de 2025, no Tribunal de Justiça de Rondônia. O sindicato será intimado a apresentar contestação em até 15 dias após a audiência.
Impacto sobre os estudantes
A paralisação, liderada pela presidente do Sintero, Dioneida Castoldi, comprometeu o calendário escolar de mais de 170 mil alunos da rede estadual. O tribunal reconheceu que a greve afetou um serviço essencial, em afronta ao princípio constitucional do direito à educação.

O Governo de Rondônia argumentou que nunca rompeu as negociações com a categoria e que, nos últimos anos, já concedeu reajustes expressivos acima de 100%. A Justiça acatou o argumento de que houve precipitação e ruptura unilateral por parte da atual diretoria do sindicato.
Sintero fragilizado e dividido
A decisão evidencia um cenário de rachas internos e de queda de representatividade dentro do Sintero. Dirigentes de outras entidades ligadas à educação, como o Sindicato dos Técnicos (Sintae), já haviam se manifestado contra a paralisação, recomendando que seus filiados não aderissem ao movimento.
A atual diretoria, sob o comando de Dioneida Castoldi, é considerada por analistas e lideranças de base como a mais frágil desde a criação do sindicato. Além da crise de credibilidade, recorreu a métodos de pressão que culminaram em tumulto e na invasão da sede da Seduc, em Porto Velho, em um ato comparado a práticas do MST.
Possível fim de um ciclo
Com a derrota judicial, o Sintero chega ao ponto mais crítico de sua trajetória. O movimento, que já foi a principal força sindical da educação em Rondônia, hoje se vê reduzido a um sindicato fragmentado, dividido e sem representatividade real sobre as categorias centrais da rede pública.
Sindicalistas da área educacional avaliam que essa decisão pode marcar o início do fim do Sintero como se conheceu nas últimas três décadas, restando apenas resquícios de sua estrutura e um histórico recente marcado por radicalização e perda de força política.
www.expressaorondonia.com.br, com textos do rondoniagora.com e do tudorondonia.com









