Gaeco denuncia quadrilha de agiotas que fazia cobrança armada, extorquia e ameaçava até as crianças dos devedores

Os valores de indenização propostos consideram, ainda, a natureza injusta e arbitrária das cobranças, que extrapolaram para vítimas e terceiros não envolvidos nas dívidas

PORTO VELHO – O Gaeco, grupo de atuação especial de combate ao crime organizado do Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu, nesta quarta-feira, 6, denúncia contra 16 pessoas investigadas no âmbito da ‘operação Soldados da Usura II’, deflagrada no último dia 16 pelo Gaeco, com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar (PCRO e PMRO), para desarticular o ‘núcleo de cobrança’ de uma organização criminosa que praticava agiotagem (usuras) e crimes de extorsão, ameaça de morte com uso de armamento pesado, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidades ideológicas, dentre outros.

E pede condenação a penas longas e pagamento de dano moral individual a dezenas de vítimas diretas e indiretas da quadrilha.

Foram imputados aos vários membros da quadrilha os crimes de integração ou constituição de organização criminosa (art. 2º, caput, §§ 2º e 3º da Lei nº 12.850/2013), usura (art. 4º, alínea “a” c/c §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 1.521/1951), por 44 (quarenta e quatro) vezes, extorsão (art. 158, caput, c/c § 1º, do Código Penal), por 81 (oitenta e uma) vezes, e lavagem de capitais (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98).

O Ministério Público requereu o estabelecimento de um valor mínimo de indenização para as vítimas, totalizando R$ 126.593,26 por danos materiais, R$ 200.000,00 por danos morais individuais (por pessoa afetada) e R$ 1.200.000,00 por dano moral coletivo. Esses valores deverão ser suportados solidariamente pelos membros da organização criminosa, visando ressarcir as dezenas de vítimas de usura e extorsão, muitas delas vulneráveis e fragilizadas, inclusive devido ao superendividamento agravado pela pandemia.

Os valores de indenização propostos consideram, ainda, a natureza injusta e arbitrária das cobranças, que extrapolaram para vítimas e terceiros não envolvidos nas dívidas. Assim, o MPRO solicitou que o valor mínimo indenizatório seja suportado solidariamente por todos os integrantes da organização criminosa, abrangendo todos os afetados direta ou indiretamente pelas infrações penais, incluindo vítimas, testemunhas e familiares, até mesmo crianças, que sofreram ou presenciaram as graves ameaças e constrangimentos praticados pela organização criminosa durante as extorsões.

Agora inicia-se a fase judicial, com o recebimento da denúncia pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO e posterior remessa dos autos para a 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, onde os denunciados serão citados para apresentarem resposta à acusação, instrução processual, até o julgamento final sobre o mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo MPRO.

O MPRO reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)
www.expressaorondonia.com.br


+ DESTAQUES






+ Notícias




+ NOTÍCIAS

+ NOTÍCIAS

Fale conosco pelo WhatsApp!
Pular para a barra de ferramentas