
BRASÍLIA — Após analisar as questões preliminares levantadas pelas defesas dos réus, o ministro da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, iniciou sua fala nesta quarta-feira, 10, abordando o mérito da denúncia.
Primeiramente, o ministro analisou o crime de organização criminosa, que, segundo ele, é uma preocupação histórica. “A criminalidade organizada é uma preocupação antiga em nosso país e no mundo”, disse Fux.
“Os casos mais conhecidos de organização criminosa são as máfias, os cartéis e os esquadrões voltados à prática reiterada de delitos graves e indeterminados.”
Fux destacou que a definição de organização criminosa envolve a associação de três ou mais pessoas, estruturadas e com divisão de tarefas, mesmo que informal , com o objetivo de obter vantagens por meio da prática de crimes.
Ele ressaltou que, teoricamente, o crime de organização criminosa se baseia na prática contínua de diferentes delitos.
“Na quadrilha, mesmo depois de um crime ser cometido, o vínculo associativo permanece para possibilitar a prática de outros”, afirmou.
Em uma das falas mais destacadas, Fux afirmou que a imputação do crime exige mais do que uma simples reunião de pessoas.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos e a pluralidade de envolvidos. A existência de um plano delitivo, por si só, não tipifica o crime de organização criminosa.”
O ministro explicou que a organização criminosa se caracteriza por uma atuação duradoura em comum, voltada à prática de crimes não necessariamente individualizados ou restritos a uma única espécie. Isso inclui ações como homicídios, roubos e extorsões, sendo a associação permanente para cometer delitos variados, nunca um único crime isolado.
Ele acrescentou que, mesmo em experiências anteriores de delinquência, a participação societária em crimes — a chamada societas delinquentes — não se isenta de pena caso haja prática de delito.
“Mesmo em situações de participação concluída, não há organização estável entre os autores isolados”, disse.
O ministro destacou ainda que o concurso de pessoas serve exatamente para distinguir essas situações, e que a caracterização de crimes associativos, incluindo organização de pessoas e associação de pessoas (antiga formação de quadrilha), exige o cumprimento de requisitos específicos.
Preliminares
‘Tsunami de dados’
Em uma das primeiras colocações, afirmou ter tido “extrema dificuldade” para redigir seu voto e criticou o que chamou de “tsunami de dados”, em referência ao volume dos arquivos disponibilizados às defesas dos réus — cerca de 70 terabytes de provas.
“O eminente relator nos trouxe um trabalho de grande densidade, algo que ninguém conhecia antes. Confesso que, para mim, elaborar este voto foi de extrema dificuldade, e explico por quê: não se trata de um processo simples, não apenas pelo número de denunciados e de crimes imputados, mas também pela quantidade de material probatório reunido”, disse o ministro.
Ele destacou ainda que o acesso integral aos materiais apreendidos na fase de investigação só ocorreu em meados de maio e criticou a forma como os documentos foram entregues. Segundo ele, o material foi disponibilizado “em pastas sem qualquer rotulação adequada ou índice que permitisse uma pesquisa efetiva”.
“Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um ‘tsunami de dados’. Nem acreditei porque são bilhões de páginas e, apenas em 30 de abril de 2025, portanto, mais de um mês após receber a denúncia, em menos de 20 dias foi proferida a decisão deferindo a entrega de mídias e dos materiais apreendidos”, disse.
O magistrado também ressaltou que é imprescindível que os acusados tenham pleno conhecimento, com a máxima antecedência, de todas as provas produzidas contra si.
“Isso vale para os julgados de ontem e de hoje, independentemente de suas matizes ideológicas. O devido processo legal vale para todos”, afirmou.
Fux também fez referência ao que chamou de “datadump”, ou seja, a disponibilização tardia e massiva de dados. Segundo ele, essa situação já foi enfrentada em precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos, como no caso Oran-Hillary.
Falta de foro
Fux também defendeu que o processo não deveria ser apreciado pela Corte, já que não há réus com prerrogativa de foro.
O ministro já havia sinalizado que poderia divergir do relator do caso, Alexandre de Moraes, que rejeitou os pedidos das defesas na terça-feira (9).“As defesas argumentam que o Supremo não é competente para julgar esta ação, pois não há entre os denunciados nenhuma autoridade com prerrogativa de foro”, afirmou.
Segundo Fux, o primeiro pressuposto que o juiz deve observar, antes mesmo de analisar a denúncia, é verificar se possui competência, ressaltando que só há jurisdição quando há competência.
“Como ensina o professor Calamandrei, a obediência à competência estrita é um dos pilares do Estado de Direito: a jurisdição só se exerce quando a competência está presente”, disse.
Ao concluir essa parte do voto, o ministro defendeu a nulidade dos atos praticados no processo por considerar o STF incompetente para julgá-lo.
“Para o julgamento deste processo, é preciso considerar que os denunciados já haviam perdido seus cargos. Como é sabido, a incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios praticados. Recordo que essa foi, inclusive, a razão pela qual a Corte já anulou processos em situações semelhantes”, ressaltou.
Delação de Mauro Cid
Fux decidiu a favor da validade do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
“Mudar de entendimento é manifestação de humildade judicial, é evoluir. O direito não é um museu de princípios, está em constante mutação.”
Fux chamou atenção que o delator foi chamado para um “complexo de crimes” como esse. “Ele não foi chamado para inventar, mas para fatos novos que a própria polícia noticiava a ele”, disse.
“Mas, nesse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado. E as advertências pontuais feitas pelo delator do descumprimento do pacto, isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. O colaborador acabou se autoincriminando.”
Julgamento no Plenário
Ao analisar outra preliminar, Fux afirmou que o caso deveria ser apreciado pelo Plenário do STF, e não pela 1ª Turma.“Está sendo julgado como se presidente fosse”, disse o ministro, ao defender que, por essa razão, não caberia análise pelo colegiado.
“Ao rebaixar a competência original do Plenário para uma das Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam diversificar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”, afirmou.
Com essa “incompetência” do STF para julgar o caso da trama golpista, Fux afirma que isso acarretaria a nulidade do processo.
Segundo ele, a Constituição Federal faz referência ao Plenário, e não às Turmas.“Seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo Plenário do STF, com a racionalidade funcional que lhe é própria”, concluiu.
Exclusão de Ramagem
Fux também analisou um pedido de suspenção da ação penal do réu Alexandre Ramagem. O ministro defendeu a suspensão dos crimes imputados a Ramagem.
O atual deputado federal, ao contrarário dos outros réus, responde por três crimes:
• Organização criminosa armada;
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e
• Golpe de Estado
Isso se deu após um movimento da Câmara dos Deputados de aprovar um pedido de suspensão parcial da ação penal contra o parlamentar pelos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Sem juízo político
No início de sua fala, Fux afirmou que não cabe à Corte realizar um “juízo político sobre o que é bom ou ruim”.“Ao contrário, cabe a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, sempre sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras”, disse.
Fux foi o terceiro integrante a se manifestar no julgamento, iniciado na semana passada. O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Jair Bolsonaro e de outros sete réus. Na sequência, o ministro Flávio Dino também defendeu a responsabilização dos acusados.
O ministro destacou ainda que, por ser a mais alta Corte do país, o STF serve como uma “bússola” de legalidade.
Segundo ele, o Tribunal tem como papel não apenas interpretar a Constituição, mas também conduzir “um processo judicial que tem por finalidade maior assegurar a cada réu a plenitude do contraditório e da ampla defesa”.
Imparcialidade
Fux também ressaltou a necessidade de imparcialidade do magistrado.“O juiz deve atuar no processo penal com distanciamento, não apenas em respeito à competência investigativa ou acusatória, mas também em razão de seu necessário dever de imparcialidade. Ainda assim, exerce dois papéis essenciais na Justiça criminal”, afirmou.
Na introdução do voto, antes de entrar no mérito do processo, ele destacou que o juiz deve decidir pela absolvição quando houver dúvidas.“E aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, ter a humildade de absolver quando houver dúvida”, concluiu.









