BRASÍLIA – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira, 14. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra o texto.
Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente.
Com a aprovação pelo Senado, a emenda constitucional será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei.
A mudança começa a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial. As novas regras devem começar a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional.
A partir desse prazo, os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que seja assegurada a média de dois dias de descanso por semana.
A proposta também prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. Durante o primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais.
Segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, se essa carga horária for distribuída igualmente por cinco dias de trabalho, o empregado cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia.
Após um ano de transição, entrará em vigor o limite de 40 horas semanais. Nesse cenário, uma jornada distribuída igualmente por cinco dias corresponderá a oito horas diárias, com dois dias de descanso remunerado.

Redução da jornada também afeta quem já trabalha de segunda a sexta
A mudança também terá impacto para trabalhadores que já cumprem a escala 5×2, de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos.
Atualmente, quem tem jornada de 44 horas semanais pode trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas no sábado. Para compensar o sábado, muitas empresas distribuem essas horas ao longo da semana, ampliando a jornada diária.
Com a redução do limite para 40 horas semanais, a compensação das horas correspondentes ao sábado poderá deixar de ser necessária para quem cumprir toda a jornada de segunda a sexta-feira, conforme as condições do contrato e as regras aplicáveis.
“Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica Vivian De Camillis.
Mas como fica a jornada na prática?
A quantidade de horas trabalhadas por dia dependerá da distribuição da jornada ao longo da semana. Considerando uma divisão igual entre cinco dias de trabalho, os limites ficam assim:
Durante a transição: limite de 42 horas semanais, equivalente a 8 horas e 24 minutos por dia, se a jornada for distribuída igualmente em cinco dias de trabalho.
Após a transição: limite de 40 horas semanais, equivalente a 8 horas por dia, em cinco dias de trabalho.
A redução para 40 horas semanais, porém, não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente a mesma jornada diária. A distribuição das horas poderá variar, respeitadas as regras aplicáveis.
Folgas não precisam ser aos sábados e domingos
O fim da escala 6×1 também tem gerado dúvidas sobre a obrigatoriedade de folgas aos sábados e domingos. A proposta não determina, necessariamente, que os dois dias de descanso coincidam com o fim de semana.
Segundo o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, a proposta estabelece dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos, em linha com a previsão da legislação atual sobre o repouso semanal.
Na prática, isso significa que as folgas podem ocorrer em outros dias da semana. Um trabalhador pode, por exemplo, descansar na terça e na quinta-feira, desde que a escala respeite as regras previstas na norma.
“O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, cada um com 24 horas consecutivas, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma Vasconcellos Junior, sócio-fundador do AVJ Advogados.
O advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga complementa que a legislação atual já assegura um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente nesse dia.
Na prática, a distribuição das folgas poderá variar conforme o setor e o tipo de atividade da empresa, especialmente em áreas que funcionam continuamente, como comércio, saúde e serviços.






