TJ nega HC a condenado a 14 anos por desvio de salários de servidores no Tribunal de Contas

Defesa pedia a anulação de provas digitais extraídas de celular; desembargador relator entendeu que o tema deve ser analisado na apelação, ainda pendente de julgamento

PORTO VELHO – O Tribunal de Justiça de Rondônia não conheceu o habeas corpus apresentado por um dos réus condenados na Operação Fraus. A investigação apurou esquema de exigência e desvio de parte da remuneração de servidores ligados ao gabinete de um auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). O autor do pedido é servidor do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre e irmão do auditor. Ele foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho a 14 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 81 dias-multa, que somam R$ 262.602, pelos crimes de concussão, peculato-desvio e associação criminosa. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

A decisão foi assinada na terça-feira, 13, pelo desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, relator do caso. Para ele, o habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir as questões levantadas pela defesa, porque os mesmos pontos já foram apresentados na apelação contra a sentença, ainda pendente de julgamento no Tribunal.

No habeas corpus, a defesa sustentou que a condenação se baseou, em parte relevante, em provas digitais extraídas de um aparelho celular apreendido na operação e em dados financeiros obtidos pelo sistema Simba. Segundo o pedido, pareceres técnicos particulares apontaram irregularidades na extração e na preservação desses dados. Entre elas estariam a falta de individualização dos aparelhos, divergências cronológicas e de assinaturas hash, alteração da data do sistema operacional e diferenças entre os arquivos brutos e o material entregue à defesa.

A defesa também afirmou que não teve acesso integral aos dados brutos e que alguns links do repositório eletrônico do Gaeco estavam indisponíveis, o que teria impedido a verificação da integridade do conteúdo usado na ação penal. Com esses argumentos, pediu o trancamento da ação penal e a suspensão dos efeitos da sentença. No mérito, pediu a declaração de nulidade das provas digitais e das provas derivadas delas, para que o juízo de origem reavaliasse o restante do material. A liminar já havia sido negada, e a Procuradoria de Justiça se manifestou pelo não conhecimento do pedido.

Ao decidir, o relator afirmou que a alegada quebra da cadeia de custódia não pode ser resolvida apenas com a leitura dos pareceres apresentados pela defesa. Segundo a decisão, seria preciso confrontar essas conclusões com os esclarecimentos da perícia oficial, verificar os procedimentos de extração dos dados e medir o impacto das inconsistências apontadas sobre as provas usadas na condenação. O desembargador registrou que esses temas foram examinados na sentença, que rejeitou as preliminares da defesa com base, entre outros elementos, no Laudo Pericial nº 13751/2025.

Sobre o acesso ao material, a sentença concluiu que os dados brutos foram disponibilizados à defesa. O habeas corpus contesta essa conclusão e afirma que o conteúdo foi filtrado. Para o relator, resolver essa divergência exige analisar o material efetivamente entregue, os registros de acesso e as respostas técnicas da ação penal, o que ultrapassa os limites do habeas corpus. A decisão ressalta que não se trata de reconhecer antecipadamente o acerto da sentença nem de presumir a integridade da prova oficial.

“A controvérsia técnica e a pretendida revisão de seus efeitos sobre a condenação devem ser apreciadas no julgamento da apelação, sem antecipação, por esta via, do exame das teses defensivas”, escreveu o desembargador.

O relator também considerou que a manutenção das medidas cautelares não altera esse entendimento, já que o habeas corpus não questionou especificamente a necessidade da monitoração eletrônica. Um pedido de revogação da tornozeleira e da proibição de contato entre os recorrentes foi apresentado depois, diretamente na apelação, e será analisado naquele recurso.

A sentença da ação penal, assinada em 9 de março de 2026 pelo juiz Fabiano Pegoraro Franco, da 4ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou quatro réus. A pena mais alta foi aplicada ao auditor substituto de conselheiro: 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 159 dias-multa, que somam R$ 515.478. Ele foi condenado por concussão, peculato-desvio, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com a agravante de quem dirige a atividade dos demais envolvidos. Um servidor comissionado do gabinete recebeu 5 anos e 5 meses de reclusão por peculato-desvio e associação criminosa. Ele foi absolvido da acusação de concussão por falta de prova suficiente da autoria. Uma servidora comissionada do gabinete foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias, em regime inicial semiaberto, por peculato-desvio.

Os quatro receberam o direito de recorrer em liberdade. Para o auditor e o irmão, foram mantidas as medidas cautelares impostas anteriormente. A sentença decretou a perda do cargo do auditor no TCE-RO e a perda do cargo do irmão no Ministério Público do Trabalho. Pela condenação por lavagem de dinheiro, o auditor também ficou proibido de exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena. O juiz determinou ainda o perdimento dos bens sequestrados e dos valores bloqueados nas contas dos condenados, ressalvados os direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.

A sentença fixou indenizações mínimas. O auditor deverá pagar R$ 357.887 a uma servidora que ocupou a chefia do gabinete e foi obrigada a repassar parte do salário entre 2014 e 2021. Ele também deverá pagar R$ 268.021 ao Estado de Rondônia por dano ao erário e R$ 500 mil por dano moral coletivo. Por dano moral coletivo, o irmão foi condenado a pagar R$ 200 mil, o servidor comissionado, R$ 100 mil, e a servidora comissionada, R$ 50 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre 2014 e 2023. Os servidores indicados para cargos comissionados no gabinete do auditor eram obrigados a repassar parte da remuneração como condição para assumir e permanecer nas funções. Em depoimento reproduzido na sentença, a ex-chefe de gabinete afirmou que a exigência foi feita pelo auditor perto do primeiro pagamento, depois que ela já havia se mudado do Acre para Porto Velho para tomar posse. “Como faz muito tempo, eu não lembro exatamente a porcentagem, mas era quase metade do salário, não exatamente metade”, declarou. Questionada sobre onde deixava o dinheiro quando a entrega era feita no gabinete, respondeu: “Era colocado dentro do armário dele. Um armário que tinha chave.”

Ainda segundo o depoimento, os repasses também eram feitos em mãos ou por transferência para a conta de outro integrante do gabinete. De acordo com o relato, eles duraram até setembro de 2021, quando ela deixou a chefia. Depois de parar de pagar, ela foi transferida para o cargo de assistente e saiu do Tribunal em janeiro de 2022. Outra servidora relatou em juízo que o irmão do auditor a chamou para uma conversa reservada dentro de um carro e exigiu inicialmente R$ 1 mil do salário. Ela afirmou que não fez o pagamento.

A apuração começou depois que um servidor do TCE-RO com cerca de 28 anos de casa ouviu o relato da ex-chefe de gabinete, levou o caso à Corregedoria do Tribunal de Contas e procurou um delegado da Polícia Federal. Em interrogatório, o servidor comissionado condenado confirmou os fatos descritos na denúncia. O auditor, o irmão e a servidora comissionada negaram os crimes. Eles afirmaram acreditar que a acusação foi criada pela ex-chefe de gabinete por revolta com a exoneração.

Durante a ação penal, a defesa também alegou que o auditor teria direito a ser julgado no Superior Tribunal de Justiça ou no Tribunal de Justiça. O argumento foi rejeitado com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o auditor de Tribunal de Contas estadual não é membro da Corte nem tem o foro especial previsto para conselheiros.

O caso teve desdobramentos. Em dezembro de 2025, ao julgar recurso relatado pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o Tribunal de Justiça reconheceu a ligação entre a Operação Fraus e a Operação Impunitas. A segunda investiga dois irmãos dos réus por coação no curso do processo e fraude processual. Segundo o acórdão, eles coagiram a servidora que recusou o repasse a assinar um documento de retratação, no Acre, para influenciar o resultado da ação penal. Com a decisão, o caso ficou com a 4ª Vara Criminal de Porto Velho. Em julho de 2026, o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal mandou prosseguir o leilão antecipado de veículos apreendidos dos irmãos condenados. O dinheiro arrecadado deve permanecer depositado em conta judicial até o fim do processo.

Reportagem e texto do rondoniadinamica.com.br

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