Desembargador Alexandre Miguel afasta censura em matéria envolvendo senador Jaime Bagatolli

A prevalência do interesse público na divulgação de informações de relevância social sobre o interesse particular é medida que se impõe

PORTO VELHO – “A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. Eventual uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por retificação, direito de resposta ou indenização”.

Com este entendimento técnico e fundamentado na Constituição Federal de 1988 e em julgados e súmulas do Supremo Tribunal Federal, o desembargador Alexandre Miguel, da segunda câmara cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, revogou decisão de primeira instância, que proibia o site www.ojoieotrigo.com.br de falar sobre o senador Jaime Bagatolli e os negócios agropecuários de suas empresas.

Desembargador Alexandre Miguel deixa claro em decisão que que a Justiça de Rondônia reconhece a liberdade de imprensa como um valor democrático

Na ação, apresentada por dois advogados de São Paulo e acatada pelo juiz de Vilhena, o irmão do senador Jaime Bagatolli, Orlando Vitorio Bagattoli, pediu a retirada do ar da matéria “Menos floresta, mais pasto: senador Jaime Bagattoli ameaça a Amazônia com dinheiro do mercado de capitais” e a proibição do site em voltar a fazer publicação sobre o assunto.

Esta não é a primeira vez que advogados de São Paulo tentam calar a imprensa de Rondônia usando a própria Justiça, mas não tem encontrado respaldo jurídico.

Este www.expressaorondonia.com.br já foi assediado e ameaçado de ação judicial por advogados de São Paulo, em matéria sobre um judeu que foi preso com um jatinho cheio de diamantes, no aeroporto de Cacoal. A direção deste jornal eletrônico achou melhor não pagar pra ver e retirou a matéria do ar.

À primeira vista, a decisão do juiz passou a ideia de que há no Brasil um sistema de censura oficial em curso, mas eis que, na apreciação do recurso interposto pelo ojoioeotrigo, o desembargador Alexandre Miguel repõe o entendimento da Justiça de Rondônia sobre a liberdade de expressão, separando o que é abusivo desta condição e o dever de informar. Sobretudo quando o assunto envolve gente com poder político e econômico, como é o caso presente.

O processo é o de número 0811484-19.2025.8.22.0000.

Confira, na íntegra, a decisão do desembargador Alexandre Miguel:

DECISÃO (16)

Os artigos 5º, IV, IX e XIV, e, de forma mais específica, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, consagra a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de informação como pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.

O §2º do art. 220 é categórico ao vedar “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

A prevalência do interesse público na divulgação de informações de relevância social sobre o interesse particular do agravado, em uma análise de cognição sumária, é medida que se impõe.

A seguir, na íntegra, a matéria de Bruna Bronoski, do site O Joio e o Trigo sobre  a polêmica criado pelo família do senador Jaime Bagatolli que, a exemplo de outros poderosos, tenta usar a Justiça para calar a imprensa, quando se sente incomodados com as verdades que são ditas:

“Quatro semanas sem poder falar do J**m* B*g*tt*l*”

Uma esperança para o exercício do jornalismo veio do desembargador Alexandre Miguel, que analisou o recurso

Bruna Bronoski/O Joio e o Trigo

Há pouco menos de um mês, na sexta-feira em que chegou a notícia — estamos sendo processados pelo irmão do senador da República Jaime Bagattoli (PL-RO), pecuarista que admitiu comprar gado de desmatadores da Amazônia —, a primeira coisa que me pesou os ânimos foi lembrar do peso político da autoria da ação. Naquela sexta-feira, 22 de setembro, nossa equipe não sextou.

Foi minha “estreia” no Judiciário, um debute compartilhado por O Joio e O Trigo, ao ter nossa reportagem “Menos floresta, mais pasto: senador Jaime Bagattoli ameaça a Amazônia com dinheiro do mercado de capitais” citada num processo que pediu sua remoção imediata do ar. Não só, mas também a proibição da cobertura jornalística com o mesmo “conteúdo ofensivo” sobre o senador e o pagamento por danos morais e materiais, já que o Grupo Bagattoli afirma ter perdido contratos comerciais porque publicamos que a empresa compra gado de área desmatada ilegalmente.

Reitere-se: publicamos informações de dados públicos e uma longa entrevista do senador Jaime admitindo o fato.

|Senador Jaime Bagattoli (PL-RO) usou a justiça para censurar reportagem que denunciava seus negócios envolvendo compra de gado criado em área devastada na Amazônia - Foto: (reprodução/redes sociais)

A partir da segunda-feira seguinte à notícia — é sempre bom ruminar os fatos —, encaramos o peso político da ação com um recurso fundamentado frente à decisão do juiz de primeira instância, que atendeu imediatamente ao pedido da família Bagattoli determinando a censura da reportagem. Foram 26 dias sem poder falar no nome de Jaime Bagattoli. Vinte e seis dias que, conforme indicaram os advogados do Joio na defesa, não poderão ser recuperados, e em que “o debate público terá sido tolhido de forma irreversível”.

Uma esperança para o exercício do jornalismo veio do desembargador Alexandre Miguel, que analisou o recurso: “A Constituição Federal de 1988 consagra a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de informação como pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.” Na decisão, ele ainda afirmou que a primeira determinação de remover a matéria jornalística e proibir “novas publicações” sobre o mesmo tema “parece colidir frontalmente com essa diretriz constitucional e jurisprudencial”. Na última quarta-feira, fomos autorizados a voltar a falar do senador e a devolver a reportagem ao espaço do debate público.

Vários colegas de profissão se solidarizaram entre a sexta-feira-caos e a quarta-alívio. Uma amiga jornalista que cobre o mesmo tema que eu lamento que “processos em cima do jornalismo estão virando praxe”. Outro colega estrangeiro viu a notícia da censura e me escreveu: “Tremendo, Brasil se está llenando de SLAPPS”. Ele lembrou o termo em inglês para Ação Judicial Estratégica Contra a Participação Pública, em que indivíduos poderosos ou empresas tentam, pelas vias judiciais, impedir, restringir ou penalizar a participação pública e a crítica, como a de ativistas, organizações da sociedade civil e jornalistas.

Os advogados do Joio também se valeram de outro termo em inglês, o “Chilling Effect”. Diante dos argumentos infundados da ação — de que dirigimos “ataques pessoais” ao senador, utilizamos de “má-fé e sensacionalismo” e que o acusamos de “lavagem de dinheiro” —, nossa defesa destacou o uso desta estratégia conhecida no Brasil como Efeito Inibidor, conceito dos anos 1950 que indica que poderíamos deixar de nos expressar publicamente por medo de transgredir alguma lei e, por consequência, sofrer ações como a que estamos enfrentando hoje.

Um recado que temos para o leitor do Joio e para toda a sociedade é que vamos nos defender de quaisquer ataques infundados e, não só na defesa, usar as armas que temos: a apuração rigorosa dos fatos, o cruzamento crítico de informações e o uso sistemático de dados públicos — que só são possíveis no Brasil porque pessoas e organizações não se deixaram inibir por medo de ataques judiciais.

A matéria está de volta, te convido a ler. Outro convite que tenho é que você defenda hoje o jornalismo independente, sem dívidas com indivíduos ou empresas “de peso político” e influentes, uma das bases da nossa tão frágil democracia. Não estar sob censura em 2025 é uma vitória da última semana. Hoje, segundou com muito poder político e corporativo para investigar.

Para saber mais acesse o site www.ojoioeotrigo.com.br

www.expressaorondonia.com.br


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