PORTO VELHO – A assessoria do candidato a governador Ivo Cassol (PP) enviou ao expressaorondonia contrapondo-se a indagação da manchete principal do site na tarde desta sexta-feira, assegurando que ele está realmente desimpedido pela Justiça para entrar na disputa e atribuindo esses questionamentos aos opositores. Pelo menos na parte que toca a este site, jamais se colocará como oposição a candidato Ivo Cassol ou quem quer que seja.

“Nosso objetivo aqui é apenas levantar pontos controversos e fazer essas indagações, algo absolutamente inerente ao bom jornalismo”, pontuou o editor Carlos Araújo.

A pergunta retórica continua, portanto: eventuais condenações na segunda instância da Justiça de Rondônia poderá ou não impactar no registro de candidatura de Ivo Cassol?

Ivo Cassol foi escolhido pelo Partido Progressistas como o candidato a governador, em convenção realizada na manhã desta sexta-feira, 5, em Rolim de Moura. Na ocasião, Ivo Cassol aproveitou para tranquilizar seus apoiadores, correligionários e dirigentes partidários acerca da liminar (tutela provisória de urgência incidental), concedida na quinta-feira, 4, pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ingressamos com a revisão criminal no STF, em fevereiro de 2021. E agora, peticionamos a tutela provisória de urgência incidental, para que o meu direito de lançar meu nome ao Governo fosse assegurado. Essa decisão do ministro Nunes Marques só foi possível porque apresentamos argumentos jurídicos sólidos e, em razão disso, estamos confiantes de uma vitória jurídica”, disse Cassol.

Segundo Ivo Cassol, “os adversários tentam desacreditar a decisão a nosso favor, mas isso é do jogo político. A verdade é que o Progressistas escolheu meu nome ao Governo e a Jaqueline Cassol ao Senado e vamos percorrer Rondônia levando as nossas propostas e falando olho no olho das pessoas, que é o nosso jeito de fazer política. Temos o amparo legal para registrar a nossa candidatura e contamos com o apoio do povo e a proteção de Deus”.

A defesa se embasa em dois pilares: o primeiro é de que a condenação de Ivo Cassol se deu por não ter seguido princípios administrativos da licitação, ao escolher a carta convite para a escolha de empresa para a realização de obras no município de Rolim de Moura, quando prefeito. Em sua decisão, os ministros do STF reconheceram que não houve superfaturamento ou qualquer vantagem indevida para Cassol.

O pedido de revisão criminal, apresentado pela defesa de Ivo Cassol em fevereiro de 2021, pede que ele não seja enquadrado no artigo 90 da lei 8666/93, mas sim no artigo 89 da referida lei. Ou seja, a condenação se deu por ter escolhido mecanismo inadequado para licitar. Mas, a obra foi executada, com o preço de mercado e em sua totalidade. A mudança na tipificação é o primeiro passo.

O segundo ponto que a revisão criminal levanta é que a publicação do acórdão pelo STF se deu em 23 maio de 2014. Se a prescrição se dá após a publicação do acórdão, já se passaram oito anos. Ivo Cassol requereu, após o acórdão, e assegurou a redução da punibilidade para quatro anos, que foi substituída por duas penas restritivas de direito. O fato é controverso e a defesa questiona.

O fato é que o ministro do STF, Nunes Marques, reconheceu a necessidade de se resguardar o direito de Ivo Cassol registrar a sua candidatura ao Governo, pois os argumentos trazidos pela defesa são consistentes e robustos.

Fonte: Assessoria

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