BRASÍLIA – A presidente da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho) e juíza do Trabalho aposentada, Cláudia Márcia de Carvalho Soares, defendeu na quarta-feira, 25, os “penduricalhos” no STF (Supremo Tribunal Federal). Na declaração, ela disse, inclusive, que desembargadores “mal têm um lanche”.
“Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado, enfim. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, começou ela na primeira sessão de julgamento das liminares sobre a suspensão do pagamento de penduricalhos no serviço público.
E completou: “Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche”.
Entenda o caso
O STF decide se referenda as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei — os chamados “penduricalhos” — utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (25), mas não houve apresentação de votos. A sessão foi dedicada às sustentações orais de associações e entidades interessadas no caso. A expectativa é que os ministros se manifestem na retomada da análise.
Ao abrir os trabalhos, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que o pagamento de valores acima do teto é uma questão “tormentosa” e que “impõe resposta célere” do tribunal.
“Apesar da jurisprudência consolidada da Corte, a questão permanece tormentosa no plano dos fatos, diante da edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas diversas esferas de poder”, disse.
Relator de uma das ações, Dino criticou a multiplicidade de interpretações sobre o teto constitucional, equivalente hoje ao subsídio dos ministros do STF. Segundo ele, a regra não é aplicada de forma uniforme no país.
“Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Temos entre 2 mil e 3 mil tetos vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador”, afirmou.
Já Gilmar Mendes, relator da outra liminar em análise no plenário, afirmou que a autonomia administrativa e financeira das carreiras não autoriza distorções — o que classificou como “balbúrdia”.
“De teto, pelo que estou vendo aqui dos números, se tornou piso”, disse o ministro. “Ficou uma situação extremamente complexa e que vai exigir talvez muita criatividade para superar.”
Se o plenário confirmar as liminares, a decisão poderá consolidar a suspensão nacional de parcelas consideradas irregulares e obrigar tribunais e Ministérios Públicos a revisar pagamentos que extrapolem o limite constitucional.
A análise ocorre em meio à pressão de setores do Legislativo e do Executivo por uma solução para os chamados supersalários no serviço público.
A PGR (Procuradoria-Geral da República), no entanto, questionou o alcance das liminares que suspenderam os penduricalhos. Para o procurador-geral Paulo Gonet, as decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes extrapolaram os limites das ações em julgamento no STF.
“Não se nega que a temática a que se atêm as liminares submetidas à avaliação do plenário seja de preeminente importância. O obstáculo que se opõe é apenas a sede em que esse tema está sendo examinado”, afirmou o PGR.
Penduricalhos
O plenário do Supremo começou a julgar nesta quarta-feira (25) decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de “penduricalhos”. As medidas foram concedidas na Rcl 88.319 e na ADI 6.606.
Atualmente, todos os servidores públicos estão submetidos a um teto remuneratório, fixado em R$ 46,3 mil. No entanto, eles também têm direito às chamadas “verbas indenizatórias”: gratificações e auxílios para cobrir despesas relacionadas ao trabalho, como reembolso de viagens a serviço, por exemplo. Esses valores não entram no cálculo do teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e nos demais Poderes.










