PORTO VELHO – A secretaria municipal de Educação de Porto Velho pode está cometendo crime administrativo ao utilizar o termo ‘contratação de voluntários’ para cumprir funções que devem ser legalmente exercidas por funcionários públicos concursados. Assim, estaria, portanto, mascarando o cumprimento da legislação, já que esses voluntários prestam serviços permanente e continuado em atividades estruturantes da rede pública de ensino, recebem remuneração até superior acima do piso salarial de escolas privadas da capital para cargos de jornada superior.
Um auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia foi aberto em razão da constatação desta contratação irregular em massa de supostos “voluntários”, com indícios robustos de fraude à legislação trabalhista e aos princípios constitucionais da Administração Pública, na secretaria municipal de Educação (Semed).
Segundo o relatório fiscal, a Semed promoveu a admissão de aproximadamente 850 trabalhadores, classificados formalmente como “voluntários”, para o desempenho de atividades estruturantes da rede pública de ensino, inclusive nas áreas de limpeza, alimentação escolar e educação especial. “Os trabalhadores, ainda que vinculados por “termos de adesão”, prestam serviços com habitualidade, subordinação direta à chefia escolar, pessoalidade e mediante pagamento mensal fixo, o que, à luz dos artigos 2º e 3º da CLT, caracteriza relação de emprego”, diz o documento.
A fiscalização do Ministério do Trabalho apontou, ainda, que o valor mensal recebido por muitos desses trabalhadores chega a R$ 1.680,00, superando inclusive o piso das escolas privadas da capital para cargos de jornada superior. “Observo, que o fundamento legal adotado pelo Município é a Lei Complementar Municipal nº 803/2019, regulamentada pelo Decreto nº 19.088/2023, que, veda expressamente que o serviço voluntário substitua função de servidor público”, pontou o relatório.

Ainda segundo a auditoria, os documentos apresentados pelo próprio Município demonstram que a contratação visa suprir déficit de pessoal causado por aposentadorias, exonerações, morte ou readaptação, substituindo postos vagos sem concurso público.
A existência de tais procedimentos demonstra não apenas a intencionalidade e a dimensão programática da prática adotada pela Administração, mas também a sua reiteração institucional, sugerindo a criação de uma estrutura paralela e informal de gestão de pessoal, à margem das regras constitucionais e legais aplicáveis à contratação de servidores públicos.
Cópia do documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) pelo procurador do trabalho Igor Sousa Gonçalves.
Fonte: www.expressaorondonia.com.br, com informações do Valor&MercadoRO









