PORTO VELHO – No momento em que volta à tona notícias sobre o acirramento da atuação de trabalhadores sem terra para uns e invasores para outros – dependendo do lado do ‘balcão’ que você estiver – especialmente na fazendo denominada Norbrasil, não região de Mutum Paraná-Abunã, o Ministério Público Federal (MPF) informa que está atuado em processos judiciais e procedimentos administrativos para preservar o patrimônio público e barrar o pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia.
Embora pouco se fale sobre o assunto, muitas grandes fazendas no município de Porto Velho, foram se expandindo ao longo dos anos grilando área de terras da união ou do estado. Depois anexaram essas áreas usando documentos falsos.
Desde os anos noventa que movimentos de trabalhadores sem-terra denuncia a grilagem de terras em Rondônia e, especialmente no enorme município de Porto Velho.
Na região de Jaci Paraná, Mutum Paraná, União Bandeirantes e Abunã, muitas fazendas de gente importante e com destaque na sociedade atualmente foram ‘engolindo enormes faixas de terras devolutas e se apropriando indevidamente.
Em muitas invasões, os movimentos de trabalhadores alegam exatamente essa ‘grilagem’ para justificar suas iniciativas.
Há inclusive o caso de um ex-servidor do Incra que chegou a ser dono de 100 mil hectares no agora distrito de União Bandeirantes. Essa área foi quase todo ‘tomada de volta’ na marra pela insistência dos posseiros, mesmo com muitas refregas e a perda de muitas vidas.
O que não justifica ações de extrema violência, com as patrocinadas pelo grupo intitulado Liga dos Camponeses Pobres, (LCP).
As indenizações foram determinadas em três ações em curso na Justiça Federal, sendo duas de desapropriação indireta, nas quais particulares alegam que suas terras teriam sido apropriadas pelo Incra para fins de reforma agrária, sem o devido processo de desapropriação. Na outra ação, os autores pedem a reintegração de posse em uma área ocupada por famílias na qual o Incra demonstrou interesse em promover reforma agrária. No entanto, em todos os casos o MPF aponta que as áreas são, na verdade, terras públicas.
Leia abaixo:
Clima tenso após ocupação da LCP em área no distrito de Abunã
Entre esses casos, está a ação referente à gleba Seringal Alegria e Alto Rio Preto, com área de 84,4 mil hectares, na qual a União e o Incra foram condenados ao pagamento de valores que podem ultrapassar um bilhão de reais. A parte autora afirmou ter adquirido a área em 1973/1974, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho, e sustenta que perdeu a posse em razão de ocupações fomentadas ou toleradas pelo Incra, além de a União ter mantido a matrícula em seu nome entre 2004 e 2013.
Os réus, por sua vez, alegaram inexistir apossamento administrativo, apontam nulidades na cadeia dominial e defendem tratar-se de terras públicas. O MPF sustenta que o imóvel é composto por terras devolutas pertencentes ao estado de Rondônia, sem que tenha havido ato válido de legitimação de posse ou alienação regular. Dessa forma, não haveria fundamento jurídico para o reconhecimento de domínio privado nem para a indenização requerida.
O MPF apresentou apelação demonstrando a nulidade do título de propriedade utilizado na ação indenizatória e apontando que a área não foi destacada do patrimônio público estadual. O órgão reforça que as condenações contra a União e o Incra, baseadas em títulos nulos, geram prejuízos expressivos ao patrimônio público e distorcem o regime jurídico das terras devolutas.

Outras ações – Casos semelhantes também são acompanhados pelo MPF, como o do Título Definitivo Ubirajara, no município de Ariquemes, com 39,6 mil hectares, em uma ação de desapropriação indireta, e o do Seringal Providência, em Itapuã do Oeste, com 6,1 mil hectares, referente à ação de reintegração de posse. Em todos eles, há indícios de que áreas públicas foram irregularmente apropriadas e posteriormente objeto de demandas indenizatórias.
Apuração – O MPF instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de preservar o patrimônio público estadual e federal em ações de desapropriação em que a União vem sendo condenada a indenizar particulares que possam ter se apropriado indevidamente de terras devolutas do estado de Rondônia. A atuação ocorrerá de forma articulada com outros órgãos interessados em adotar providências para assegurar a destinação adequada das áreas públicas.
Processo nº 0011319-57.2016.4.01.4100 – Seringal Alegria e Alto Rio Preto
Processo nº 1004659-15.2025.4.01.4100 – Título Definitivo Ubirajara
Processo nº 1999.41.00.003531-1 – Seringal Providência
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal/RO









