Justiça reconhece omissão da Energisa, derruba liminar e valida multas da prefeitura de Vilhena por fiação solta

Infrações foram aplicadas após identificação de riscos causados por fiação solta em postes da rede elétrica

Fios soltos no centro de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

VILHENA — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) suspendeu, nesta quinta-feira, 16, uma liminar que isentava a Energisa do pagamento de multas aplicadas pela prefeitura de Vilhena. A decisão, em caráter monocrático, foi assinada pelo juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

As penalidades foram impostas pelo município devido à presença de cabos e fios soltos ou em desuso deixados em postes de energia, situação que, segundo a administração local, representa risco à segurança de pedestres, trabalhadores e motoristas.

Em publicação nas redes sociais, o prefeito Flori Cordeiro afirmou que a concessionária foi autuada diversas vezes por abandonar materiais inutilizados em vias públicas. “São cabos e fiações cuja permanência nos postes compromete a segurança”, escreveu.

Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta da Energisa configura omissão e representa risco concreto à população, com registros de acidentes relacionados à fiação exposta. O juiz defendeu que a atuação do município está amparada pelo poder-dever de fiscalização, com base no artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente e à paisagem urbana.

O juiz determinou o restabelecimento da exigibilidade dos créditos tributários e considerou válidos os autos de infração emitidos pela prefeitura, até o julgamento do mérito do agravo.

A ação movida pelo Município busca garantir o direito de inscrever os débitos em dívida ativa, além de autorizar a cobrança administrativa ou judicial e a imposição de restrições cadastrais contra a empresa.

A Energisa havia obtido liminar em primeira instância, mas o TJ entendeu que a decisão interpretou de forma equivocada a legislação aplicável. Para o relator, a concessionária tem responsabilidade legal sobre os postes que utiliza e deve fiscalizar ocupações irregulares e corrigir eventuais riscos.

O magistrado ainda classificou como “grave” o descaso da empresa diante do risco iminente à coletividade e reforçou que é dever do poder público adotar medidas coercitivas para corrigir as irregularidades em sua jurisdição.



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