
VILHENA — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) suspendeu, nesta quinta-feira, 16, uma liminar que isentava a Energisa do pagamento de multas aplicadas pela prefeitura de Vilhena. A decisão, em caráter monocrático, foi assinada pelo juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
As penalidades foram impostas pelo município devido à presença de cabos e fios soltos ou em desuso deixados em postes de energia, situação que, segundo a administração local, representa risco à segurança de pedestres, trabalhadores e motoristas.
Em publicação nas redes sociais, o prefeito Flori Cordeiro afirmou que a concessionária foi autuada diversas vezes por abandonar materiais inutilizados em vias públicas. “São cabos e fiações cuja permanência nos postes compromete a segurança”, escreveu.
Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta da Energisa configura omissão e representa risco concreto à população, com registros de acidentes relacionados à fiação exposta. O juiz defendeu que a atuação do município está amparada pelo poder-dever de fiscalização, com base no artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente e à paisagem urbana.
O juiz determinou o restabelecimento da exigibilidade dos créditos tributários e considerou válidos os autos de infração emitidos pela prefeitura, até o julgamento do mérito do agravo.
A ação movida pelo Município busca garantir o direito de inscrever os débitos em dívida ativa, além de autorizar a cobrança administrativa ou judicial e a imposição de restrições cadastrais contra a empresa.
A Energisa havia obtido liminar em primeira instância, mas o TJ entendeu que a decisão interpretou de forma equivocada a legislação aplicável. Para o relator, a concessionária tem responsabilidade legal sobre os postes que utiliza e deve fiscalizar ocupações irregulares e corrigir eventuais riscos.
O magistrado ainda classificou como “grave” o descaso da empresa diante do risco iminente à coletividade e reforçou que é dever do poder público adotar medidas coercitivas para corrigir as irregularidades em sua jurisdição.












