Ficha Limpa – Quem espera votar em Cassol nas eleições de 2026 pode tirar o ‘cavalo da chuva’, avisa advogado

O ex-governador Ivo Cassol, que foi condenado pelo STF em 08/08/2013, tendo cumprido a pena a partir de 2020. Logo, esta fora das eleições 2026, pois os 8 anos findam somente em 2028

PORTO VELHO – Quem são os políticos de Rondônia beneficiados ou prejudicados com as alterações que poderão ser sancionadas ou vetados hoje no novo projeto legislativo com alterações nos prazos de inelegibilidades na Lei da Ficha Limpa, a Lei 135/2010. O prazo fatal para o Presidente Lula confirmar ou não a alteração feita pelo Congresso é esta quarta-feira, 1º de outubro de 2025.

Uma coisa, no entanto, está sacramentada em torno do nome que mais causa frisson quando é citado como provável candidato a governador de Rondônia: Ivo Cassol. De acordo com o advogado eleitoralista Edirlei Souza, o ex-governador e ex-senador fica de fora das eleições de 2026 seja qual for a decisão do presidente Lula em relação às alterações introduzidas pelo congresso na Lei da Ficha Limpa.

A proposta afrouxa também rigidez da Lei n. 64/90 – Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da ficha Limpa. Com as alterações propostas pelo Senado, o tempo de oito anos de inelegibilidade voltará a ser contado a partir da data da condenação do e não mais começaria a contar a partir do fim do mandato para o qual o polícia fora eleito, o que elevaria o período de impedimento, em alguns casos, para até 15 anos.

Em Rondônia, uma plêiade de políticos – uns mais outros menos conhecidos estão pendurados no desfecho deste ato presidencial e o que o Congresso fara na sequência.

Mas a regra ainda permanece dura para quem praticar alguns crimes, intitulados como “graves”.

Em Rondônia, essa alteração vai ajudar alguns políticos antigos voltarem para a disputa em 2026.

OS POLÍTICOS MAIS CONHECIDOS COM PROBLEMAS COM LEI DA FICHA LIMPA

Ivo Cassol

Zequinha Araújo

Edwilson Negreiros

José Amauri, dos Muletas

Epifania Barbosa

Roberto Sobrinho

Adriano Boiadeiro

Acir Gurgacz

Ernandes Amorim

Natan Donadon

Natanael Silva

Nilton Capixaba

O ex-senador Ernandes Amorim possui uma condenação por crime ambiental. Pela nova lei, o prazo de 8 anos começa a contar a partir da condenação no tribunal que ocorreu em 2016, e por isso a restrição findou em 2024. Mas pesa contra ele uma condenação… confirmada pelo TRF em julho de 2025.

Sobre esse ponto, a nova lei exige requisitos específicos para impedir a candidatura por ato doloso de improbidade. É necessário que esteja no “no dispositivo da decisão” a condenação por dano ao erário e enriquecimento ilícito. Como não está claro isso no dispositivo, ele pode garantir a candidatura.

Outro político que vai estar livre para as eleições 2026 é o ex-deputado Natan Donadon. Ele recebeu um indulto natalino em dezembro/2017. Apesar de ter praticado crime que não foi flexibilizado pela lei da ficha limpa, o prazo de 8 anos finda em dezembro/2025.

Da mesma forma é o ex-senador Acir Gurgacz. Ele foi condenado por crime financeiro, que está no rol dos crimes punidos com que oito anos de inelegibilidade a contar a partir da condenação por órgão colegiado. Como a condenação pelo STF ocorreu em 31/07/2018, os 8 anos findam em 31/07/2026, o que lhe garante participar da disputa em outubro/2026.

A mesma sorte não alcança o ex-prefeito Roberto Sobrinho, que no início de 2025 foi condenado por crime de peculato. Também está fora da disputa ex-deputado Natanel Silva, que está cumprindo pena pelo crime de peculato, que finda somente em 2039.

Na mesma situação está o ex-governador Ivo Cassol, que foi condenado pelo STF em 08/08/2013, tendo cumprido a pena em 2020. Logo, esta fora das eleições 2026, pois os 8 anos findam somente em 2028.

Cassol está fora independente do veto do Lula

Como o § 2º do art. 66 da CR/88 diz que: “O veto parcial somente abrangerá o texto integral do artigo, do parágrafo, do inciso ou da alínea”, Lula não tem como vetar a parte final do texto da alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90, o que deixa Cassol fora das Eleições 2026 (ressalvados os itens 6 a 10 e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena).

www.expressaorondonia.com.br, com texto e informações de Edirlei Souza | advogado eleitoralista



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