BARRADOS – Senado suaviza Lei da Ficha Limpa, mas emenda de Moro ergue muro entre crime e política

BRASÍLIA – A aprovação pelo Senado, nesta terça-feira, 2, do projeto de Lei Complementar (PLP 192/2023), por 50 votos a 24, era, provavelmente, a última tábua de salvação para políticos impedidos de participar de eleições de Norte a Sul do Brasil. A alteração promovida por este projeto de Lei Complementar (PLP 192/2023), modificando trechos da Lei da Ficha Limpa e diminuindo, em alguns casos, o período de inelegibilidade de políticos condenados por improbidade administrativa – algum tipo de desvio ou irregularidade, ou crime mesmo na função pública – acabou acolhendo uma emenda de autoria do senador Sérgio Moro (UB-PR) e, sobre outras nomenclaturas, manteve tudo como é atualmente na Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha.

Todos os que já comemoravam e planejavam a disputa das eleições 2026 terão de ‘baixar o facho’. Pelo menos por enquanto, já que, em política, nada é definitivo neste quase inacreditável Brasil.

Veja vídeo com a fala de Sérgio Moro:

Na política de Rondônia a mudança beneficiaria diretamente nomes conhecidos como Ivo Cassol, Acir Gurgacz, Natan Donadon e Nilton Capixaba, além de ex-deputados, ex-prefeitos, ex-vereadores.

Mas, coma inclusão da emenda de Moro, o quadro atual se manterá inalterado.

O texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova regra, se confirmada, terá aplicação imediata e poderá atingir condenações já em andamento.

Mudança no marco da inelegibilidade

Pela lei em vigor, o prazo de oito anos começa a contar após o cumprimento da pena. Com a alteração, a contagem poderá iniciar na condenação por órgão colegiado, na eleição, na renúncia ou na cassação do mandato. Na prática, isso reduz o tempo de afastamento em vários casos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou a cadeira da presidência para votar a favor. “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, disse.

A mudança beneficia diretamente o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol (PP), que não disputou os últimos pleitos por conta da regra antiga. Cassol não se manifestou oficialmente, mas já havia antecipado que, voltando a ser elegível, pretende disputar novamente o governo estadual.

Segundo o projeto, parlamentares cassados – deputados, senadores, vereadores – além de governadores, prefeitos e vices, terão o prazo de inelegibilidade contado a partir do ato de cassação, e não apenas após o fim do mandato que exerciam.

Crimes graves continuam com barreira rígida

Uma emenda do senador Sérgio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato, manteve o rigor para crimes graves, como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo, crimes contra a vida e aqueles cometidos por organizações criminosas.

“Salvamos a Lei da Ficha Limpa em sua essência. Ela existe para manter fora da política quem cometeu crimes. Preservamos as regras atuais para delitos graves, como corrupção e peculato. Temos de erguer um muro entre o crime e a política”, afirmou Moro.

O projeto, portanto, não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inelegível até 2030 por abuso de poder político. Além disso, Bolsonaro ainda será julgado em setembro no STF por tentativa de golpe de Estado, em ação que pode gerar nova inelegibilidade.

Linha do tempo das condenações mais relevantes

Ano Político Condenação
2010 Natan Donadon STF condena a 13 anos e 4 meses por peculato e quadrilha; mandato cassado em 2014.
2013 Ivo Cassol STF confirma condenação por fraudes em licitação; pena convertida em serviços comunitários.
2018 Acir Gurgacz Condenado por crime contra o sistema financeiro; TSE nega registro de candidatura.
2018 Nilton Capixaba Condenado por envolvimento na máfia dos sanguessugas; pena de quase sete anos.
2021 Ernandes Amorim Condenado com a filha por fraude em licitações em Ariquemes; multa de R$ 300 mil.

Detalhes do novo texto

O prazo de oito anos passa a ser contado a partir da condenação em órgão colegiado para os seguintes crimes:

contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;

contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;

contra o meio ambiente e a saúde pública;

eleitorais, quando houver pena privativa de liberdade;

de abuso de autoridade, nos casos com perda de cargo ou inabilitação.

Para evitar acúmulo de punições, o projeto define que o prazo será unificado, com limite de até 12 anos de inelegibilidade.

Para crimes mais graves – administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, além dos praticados por organizações criminosas –, o texto mantém a regra atual: a contagem começa apenas após o cumprimento integral da pena.

Impacto em Rondônia

Em Rondônia, nomes históricos da política podem voltar ao cenário eleitoral já em 2026. Entre eles:

Ivo Cassol – ex-governador e ex-senador;

Acir Gurgacz – ex-senador;

Natan Donadon – ex-deputado federal;

Nilton Capixaba – ex-deputado federal;

Ernandes Amorim – ex-senador e ex-prefeito de Ariquemes;

Além de ex-parlamentares como Zequinha Araújo, Adriano Boiadeiro, Epifânia Barbosa e Natanael Silva.

A nova regra pode reabilitar políticos que antes estariam fora das urnas por mais tempo, reacendendo disputas e alianças tradicionais no estado.

Perspectivas

Com a aprovação, Rondônia poderá assistir a uma recomposição política nas eleições de 2026. Lideranças tradicionais podem retomar protagonismo, enquanto a emenda de Moro garante que condenados por crimes mais graves permaneçam fora da disputa por mais tempo



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