
O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A proposta estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados ou que renunciarem ao cargo passa a ser contado a partir da decisão judicial ou do ato de renúncia. Até então, a interpretação consolidada pela Justiça Eleitoral considerava a contagem após o cumprimento da pena, o que ampliava o período de afastamento da vida pública.
Com a mudança, a inelegibilidade terá início imediato a partir do julgamento ou da renúncia. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.









