Energisa tem conduta ilícita e abusiva ao negativar cliente que não deve, diz Justiça, que manda indenizar em $5 mil

A defesa da empresa Energisa sustentou que não cometeu ato ilícito e que a inscrição do nome do cliente na Serasa decorreu de débito existente vinculado à unidade consumidora

PORTO VELHO – A Energisa Rondônia foi condenada a indenizar um consumidor na quantia de 5 mil reais, por ter posto o CPF deste, indevidamente, sobre o nome de outro cliente (inadimplente) e, devido a esse erro, ainda o negativou na Serasa. A decisão foi dos julgadores da primeira câmara cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que confirmaram a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, que condenou a distribuidora de energia por danos morais.

A defesa da empresa Energisa ingressou com recurso de apelação, na qual sustentou que não cometeu ato ilícito, visto que a inscrição do nome do cliente na Serasa decorreu de débito existente vinculado à unidade consumidora da qual o cliente é titular. Afirma também que o cliente não sofreu nenhum dano provocado pela Energisa.

Segundo a decisão colegiada da primeira câmara cível, embora a Energisa alegue que agiu no exercício regular de direito, não tem razão, pois negativou indevidamente o CPF do apelado, assim como não apresentou nenhuma justificativa para o erro cometido em seus dados internos, tendo, dessa forma, uma conduta ilícita e abusiva.

Com relação ao dano sofrido, o consumidor teve crédito negado devido à restrição do seu nome junto a Serasa. Dessa forma, “é incontestável a ilicitude da conduta adotada pela apelante, gerando o dever de compensar o dano moral suportado pela indevida negativação do nome do apelado”, afirma a decisão colegiada.

Apelação Cível (n. 7009456-93.2024.8.22.0010) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 4 e 8 de agosto de 2025.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO


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