Supremo manda distribuidoras devolverem aos consumidores impostos pagos a mais na conta de luz

O STF decidiu que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins pertencem aos consumidores de energia, e não às distribuidoras .Ministros fixaram prazo de dez anos para a prescrição ao direito dos consumidores à restituição

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins — a chamada “tese do século” — são de titularidade dos consumidores de energia, e não das distribuidoras. Dessa forma, os créditos devem ser repassados via desconto na conta de luz.

Os ministros ainda fixaram prazo de dez anos para a prescrição ao direito dos consumidores à restituição do tributo. O prazo começa a contar a partir da data da efetiva devolução dos créditos às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação.

Foto: Marcelo Camargo

A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins em 2017. Na ocasião, a corte decidiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.

O tema foi julgado em uma ação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), que contestou lei de 2022 que confere à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a atribuição de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, com redução da tarifa.

No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, com redução da tarifa, segundo a Aneel.

O STF decidiu que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins pertencem aos consumidores de energia, e não às distribuidoras. Assim, esses créditos devem ser repassados aos consumidores em forma de desconto na conta de luz.

Qual é o prazo estabelecido pelo STF para a restituição dos tributos?

Os ministros fixaram um prazo de dez anos para a prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo, contados a partir da data da efetiva devolução dos créditos às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação.

Como essa decisão se relaciona com a decisão anterior do STF de 2017?

A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo de 2017, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins. Naquela ocasião, a corte determinou que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que questionaram a cobrança na Justiça.

Qual foi a ação que levou a essa decisão do STF?

O tema foi julgado a partir de uma ação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), que contestou uma lei de 2022 que atribui à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, através da redução da tarifa.

Qual é o valor total dos créditos tributários no setor elétrico?

No setor elétrico, o valor total dos créditos tributários decorrentes da chamada tese do século é de R$ 62 bilhões, dos quais cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores na tarifa, conforme informações da Aneel.

Fonte: Do Estadão Conteúdo
www.expressaorondonia.com.br


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