Consta no processo, que o servidor praticou atos libidinosos com servidoras dentro da unidade onde trabalhava e tinha cargo de confiança, além de ser membro de um conselho educacional.

Segundo o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Roosevelt Queiroz, a conduta configura “ato de improbidade administrativa por atentarem contra os princípios que regem a Administração Pública”.
O relator do recurso ainda alertou que, condutas de prática sexual no ambiente de trabalho, sobretudo por ser chefe, e ainda “direcionadas a subordinados, atingem diretamente os princípios da moralidade, da dignidade da pessoa humana e da probidade administrativa”.

A Apelação Cível (n. 7003377-04.2024.8.22.0009) foi julgada durante a sessão de julgamento eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de julho de 2025.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Miguel Monico.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO









