TJ flagra petição ‘estranha’, feita com uso de inteligência artificial e denuncia advogado à OAB

Desembargadores da 2ª câmara criminal do TJRO enviaram o caso de falsificação de jurisprudência para OAB-RO

PORTO VELHO – Um advogado de Rondônia, cujo nome não fora revelado, utilizou a inteligência artificial para preparar um recurso de apelação em um processo e não se deu ao trabalho de revisar ou ‘passou batido’ jurisprudências e outros dados que não existem. Durante o julgamento sobre um caso de roubo, desembargadores da segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia detectaram a falsificação. 

A administração do TJ oficiou a seccional em Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB-RO), denunciando o advogado por falta de ética profissional na elaboração da petição (pedido feito em nome do cliente). O advogado teria usado ferramentas de inteligência artificial (IA), na elaboração do texto (razões) do recurso de apelação, pois os números processuais, jurisprudências e magistrados registrados no processo não existem.

OAB/RJ vai apurar venda de petições a R$ 20 feitas por inteligência artificial.Imagem: Freepik/Migalhas

Ao apreciar o caso constante de roubo no processo, o relator, desembargador Francisco Borges, registrou uma grave impropriedade nos documentos apresentados. “Verifica-se que a defesa (o advogado), ao tentar reforçar seus argumentos, transcreveu trechos de supostas jurisprudências deste Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, indicando, inclusive, nome de desembargadores fictícios (Fulano de tal, Beltrano de Tal e Cicrano) como relatores de tais julgados.

Para o relator, a atitude do profissional, além de prejudicar a defesa do seu cliente, a lisura profissional, a integridade do processo penal, caracteriza, em tese, infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia (Lei no 8.906/94), que dispõe ser infração deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado.

A decisão colegiada dos julgadores da 2º Câmara Criminal mantiveram a condenação do réu à pena de 6 anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime inicial semiaberto.

O julgamento ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 7 e 11 de julho de 2025. O caso também foi pauta nas sessões da 1ª e 2ª câmaras criminais desta terça-feira, 22, devido à gravidade da conduta em prejuízo à defesa do cidadão que buscava seu direito de apelação.

Apelação Criminal n. 7061269-89.2024.8.22.0001 – Crime de Roubo.

Fonte: Com informações da assessoria de comunicação institucional TJRO

www.expressaorondonia.com.br
Imagens: Imagem:msmmystore.com


+ DESTAQUES






+ Notícias




+ NOTÍCIAS

+ NOTÍCIAS

Fale conosco pelo WhatsApp!
Pular para a barra de ferramentas