RO, Sexta-feira, 20 de junho de 2025, às 4:25







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MPF assegura certidão para quem não for atendido em unidades de saúde de São Miguel do Guaporé

Decisão judicial atendeu pedido em ação civil pública do Ministério Público Federal

Imagem ilustrativa: Pixabay

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — Atendendo a pedido de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São Miguel do Guaporé a fornecer certidão ou documento equivalente a pessoas que não forem atendidas no serviço de saúde solicitado, inclusive em razão de entrega de medicamentos. Segundo a decisão, a certidão deve ter o nome da pessoa que não foi atendida, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento ou fornecimento de medicamentos.

Na sentença, a Justiça também fez constar que a prefeitura determine aos servidores públicos ou funcionários terceirizados das unidades de saúde o dever de fornecer a certidão. O município também deve providenciar placas, nas recepções das unidades, informando ao usuário o direito à certidão, além de estabelecer rotinas para o cumprimento da decisão e de recomendação expedida pelo MPF, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.

No caso de descumprimento da decisão judicial, a prefeitura será multada em R$ 1 mil por cada vez em que for constatado o não fornecimento de certidão, não fixação de placas ou falta de fiscalização do cumprimento da sentença. A multa será solidária (dividida) entre a prefeitura e o prefeito. A decisão tem força de Carta Precatória à Comarca de São Miguel do Guaporé.

A ação civil pública teve início após fiscalização do MPF quanto à alimentação do Banco de Preços de Medicamentos do Ministério da Saúde por parte das Secretarias municipais. Na época, o órgão verificou que alguns municípios não forneciam certidão aos usuários não atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Assim, o MPF expediu recomendação à Prefeitura de São Miguel do Guaporé, que não foi acatada, o que motivou o ajuizamento da ação pelo MPF, para obrigar o cumprimento por via judicial.

Ação civil pública nº 1004622-90.2022.4.01.4100
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Fonte: MPF | RO
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