BRASÍLIA – BRASÍLIA – A Secretaria Nacional do Consumidor do governo federal notificou nesta quarta-feira, 18, 105 distribuidoras de energia elétrica para prestarem esclarecimentos sobre o uso e o compartilhamento de dados restritos com empresas do seu mesmo grupo econômico. Os nomes das distribuidoras e coligadas não foram divulgados.
A pasta quer verificar se são verdadeiras as suspeitas de abuso de poder no processo de abertura do mercado livre de energia para consumidores do grupo A, como estipulado em portaria do Ministério de Minas e Energia. O prazo dado para as respostas é de 10 dias.
A reportagem deste www.expressaorondonia.com.br conversou com pelo menos dois economistas para saber as causas destes abusos decorrem do fato das distribuidores desfrutarem de um monopólio privado, em que o consumidor não tem outra alternativa ou de quem comprar a energia, mesmo que fosse por um preço mais caro.

Reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 5 de maio de 2024, informa que empresas independentes do setor energético têm se queixado do abuso de poder econômico por parte das distribuidoras.
As denúncias envolvem o uso indevido de dados restritos, que supostamente facilitaria a captura de novos clientes por comercializadoras coligadas. Além disso, há relatos de condições favoráveis oferecidas por distribuidoras às suas associadas.
As notificações enviadas pela Senacon, pasta vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cobram esclarecimentos sobre os indícios que estão sendo investigados.
“Queremos garantir que o mercado de energia funcione de forma transparente e justa, sem que os consumidores sejam prejudicados por práticas abusivas ou por concorrência desleal. Agiremos com rigor para coibir qualquer violação dos direitos dos consumidores e para assegurar um ambiente competitivo”, afirmou o chefe da Senacon, Wadih Damous.
O objetivo da notificação, diz o governo, é monitorar o mercado de energia para que os consumidores tenham opções e preços melhores, principalmente porque surgiram preocupações de que algumas distribuidoras possam estar usando informações internas para favorecer suas próprias comercializadoras.
A medida tem caráter de ilicitude porque poderia impactar a concorrência e reduzir as opções disponíveis aos consumidores. As denúncias envolvem o uso indevido de dados restritos, que supostamente facilitaria a captura de novos clientes, além de relatos de condições favoráveis oferecidas às suas associadas.
De acordo com comunicado, comercializadoras independentes denunciaram à secretaria o descumprimento de prazos regulatórios e a imposição de exigências técnicas por parte das distribuidoras. “Essas ações estariam retardando o processo de migração do segmento para o mercado livre e criando barreiras à entrada de novos concorrentes”, diz.
Entre as principais questões abordadas pela pasta estão: a existência de agentes comercializadores de energia varejista dentro do grupo econômico da distribuidora; detalhes sobre os contratos entre esses agentes e as distribuidoras para o compartilhamento de infraestrutura, equipamentos ou pessoal; informações sobre os consumidores migrados para o mercado livre e sua relação com agentes varejistas pertencentes ao grupo, e as exigências técnicas feitas durante o processo de migração e se essas exigências foram diferenciadas para consumidores ligados a agentes independentes ou do grupo.
“Queremos garantir que o mercado de energia funcione de forma transparente e justa, sem que os consumidores sejam prejudicados por práticas abusivas ou por concorrência desleal. A Senacon agirá com rigor para coibir qualquer violação dos direitos dos consumidores e para assegurar um ambiente competitivo”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Medidas da Senacon
Em resposta ao volume crescente de queixas e reportagens publicadas pela imprensa, a Senacon enviou notificações formais às distribuidoras, exigindo esclarecimentos dentro de um prazo de dez dias.
Entre as principais questões levantadas pela secretaria estão:
A existência de agentes comercializadores de energia varejista dentro do grupo econômico da distribuidora.
Detalhes sobre os contratos entre esses agentes e as distribuidoras para o compartilhamento de infraestrutura, equipamentos ou pessoal.
Informações sobre os consumidores migrados para o mercado livre e sua relação com agentes varejistas pertencentes ao grupo.
As exigências técnicas feitas durante o processo de migração e se essas exigências foram diferenciadas para consumidores ligados a agentes independentes ou do grupo.
Por: Plínio Aguiar, do R7, em Brasília Fonte: R.com, com informações do www.eixos.com.br, Senacon e Folha de São Paulo