Enciumado que matou a tiros o marido da ex tenta ‘se safar’, mas tem pena de 20 anos de cadeia confirmada no TJ

O assassinato aconteceu no dia 1 de janeiro de 2021 no município de Jorge Teixeira, na Bacia Leiteira da Grande Jaru

PORTO VELHO – Réu condenado a 20 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaru não consegue a anulação da condenação em primeira instância, com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, argumentando que a decisão aconteceu contrariando às provas apresentadas pela defesa. O réu foi condenado sob acusação de ter matado o seu ex-cunhado com vários tiros, por “ciúmes da relação da ex-companheira com outra família”, considerado motivo fútil para agravar a pena.

O assassinato aconteceu no dia 1 de janeiro de 2021 e, naquela ocasião, o pai da vítima falou à polícia que a família estava em casa quando o cunhado do filho chegou chamando para abrirem a porta. O idoso lembra que o filho foi atender e quando abriu a porta começaram os barulhos de tiro.

Atingidos por disparos o homem caiu morto em maio a uma poça de sangue, em Governador Jorge Teixeira — Foto: Reprodução

Testemunhas dizem ter visto o cunhado dando pelo menos dois tiros contra o homem. Após o crime o suspeito saiu correndo e fugiu em um carro vermelho. Segundo o boletim de ocorrência, a polícia descobriu que esse carro era dirigido pelo irmão do suspeito. As características do veículo foram repassadas para outros policias que estavam nas ruas.

Pena confirmada

A manutenção da condenação do réu foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 2 e 6 de setembro de 2024.

Foto: TJRO

Segundo a decisão colegiada, que negou o pedido da defesa, não há como acolher a pretensão recursal, uma vez que os jurados (Conselho de Sentença) acolheu a versão apresentada pela promotoria de Justiça (Ministério Público), que sustentava que o réu cometeu crime doloso. Dessa forma, diante da análise colegiada dos julgadores, a decisão dos jurados “não foi de maneira alguma contrária ao acervo probatório que lastreia os autos”.

Conforme a decisão, assim como a sentença de pronúncia, no dia dos fatos, o réu foi até a residência dos pais da vítima e sua ex-companheira. Ele já teria entrado na casa atirando contra a vítima, que ainda tentou correr e se esconder, mas foi perseguida e executada com vários tiros e morreu no local.

Apelação Criminal n. 7000736-32.2022.8.22.0003

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO

www.expressaorondonia.com.br, com informações e foto do G1

+ DESTAQUES







+ Notícias

+ NOTÍCIAS

Fale conosco pelo WhatsApp!
Pular para a barra de ferramentas