RO, Sexta-feira, 06 de junho de 2025, às 3:25






Distriboi, de Rolim, e Irmãos Gonçalves são intimados pela Justiça a não comprarem bois criados em áreas de conservação

A reportagem deste www.expressaorondonia.com.br está apurando se foram expedidos mandados de intimação para outros frigoríficos de outras regiões de Rondônia ou se apenas o Distriboi e Irmãos Gonçalves estavam incorrendo na prática

PORTO VELHO – Os grandes frigoríficos de Rondônia (e os pequenos, também – imagino) estão proibidos comprarem gado cuja origem sejam áreas de reservas, conservas e parques estaduais ou federais. O mandato de intimação foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia na última sexta-feira, 8, e tem com o destinatário principal a Friboi, de Rolim de Moura, e o frigorífico Irmãos Gonçalves, em Jaru.

A reportagem deste www.expressaorondonia.com.br está apurando se foram expedidos mandados de intimação para outros frigoríficos de outras regiões de Rondônia ou se apenas o Distriboi e Irmãos Gonçalves estavam incorrendo na prática de aquisição de animais para o abete vindo de áreas de proteção ambiental.

Confira a decisão na íntegra:

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O mandado de intimação é uma antecipação de tutela solicitado pela área ambiental do Ministério Público e cita os nomes de três invasores que criavam gado em área que eles mesmo devastaram na reserva extrativista Jaci Paraná, na região de Porto Velho. São eles: Célio Rodrigues de Oliveira, Cleyton Pinho Araújo e Darcimar Casteluber Sabain.

Célio Rodrigues de Oliveira, Cleyton Pinho Araújo e Darcimar são admoestados pelo Judiciário a cessarem imediatamente qualquer atividade em áreas protegidas. A justiça conceder prazo de cinco dias para eles retirarem eventuais animais que estejam na área do Parque Jaci Paraná, sob pena de R$ 20 mil reais por dia.

Para assegurar que os invasores não continuem ocupando a área do parque, a Justiça determinou que o estado proceda o corte no fornecimento na região, caso os invasores não saiam dentro do prazo estipulado.

Quanto aos três acusados de invasão – Célio Rodrigues de Oliveira, Cleyton Pinho Araújo e Darcimar Casteluber Sabain – eles podem pedir ampliação do prazo dado para a retirado de animais, mas ao fim do prazo (caso consiga) sofrerão as consequências da Lei.

 

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