PORTO VELHO (08-03) – O empresário, ex-governador e ex-senador Ivo Cassol (PP) sabe que não conseguirá registro de candidatura para eventual disputa nas eleições deste ano, mas usa o julgamento de uma ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar a contagem de tempo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, para valorizar o passe da irmã deputada federal Jaqueline Cassol, que ele deseja emplacar como candidata ao Senado em alguma chapa com chance de vitória.

Essa foi uma das explicações que a reportagem do expressaorondonia.com.br ouviu na tarde desta segunda-feira, na tentativa de apurar se um julgado de 2019 no Tribunal de Justiça de Rondônia – uma Ação civil pública por improbidade administrativa – será mais uma pedra no caminho de Ivo Narciso.
Uma decisão unanime da segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, prolatada em 26 de novembro de 2019seria a nova pedra no sapato do ex-governador.
Cópia da decisão em pdf circulou intensamente pelos grupos de whatsapp nesta segunda-feira.
Veja a íntegra da decisão de 2019 que pode impedir Cassol de entrar na disputa deste ano:
ivo cassolComo é normal nestes tempos de pré-campanha eleitoral, os que tem simpatia pelo ex-governador garantem que este julgado não tem os cinco requisitos para torná-lo ficha suja novamente.
Já os que torcem por um tropeço do ex-senador a cada dia, garantem que, mesmo que a decisão do STF seja favorável à mudança de contagem de tempo pela Lei da Ficha Limpa, Ivo Cassol continuará inelegível e ainda teria outros processos no Tribunal de Justiça de Rondônia que pode impedi-lo de entrar na disputa das eleições deste ano.
Um pdf com a íntegra de uma decisão da Segunda Câmara Especial do TJ, sob relatoria do desembargador Hiram Souza Marques, nega prosseguimento de recurso interposto pela defesa de Cassol.
O assunto viralizou nas redes sociais e muito se comentou nos bastidores nesta segunda-feira sobre a decisão do colegiado do TJ.
Para o advogado mestre em direito eleitoral Juaci Loura Júnior, cuja banca defende o ex-governador, para ser considerado – mesmo antes da nova lei de improbidade 14230/2021 – como inelegível, tem que ter cinco requisitos, que neste caso não estão presentes. “Portanto, como o processo está em vias de subir para o STJ com recurso especial. Não se pode dizer que esse acórdão implique inelegibilidade ao ex-governador”, argumenta.
Em sua decisão, o desembargador Hiram Souza Marques, relator da ação, pontua:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em: POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS”.
O desembargador Renato Martins Mimessi (já aposentado) e o juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra acompanharam o voto do relator.
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