RO, Domingo, 19 de maio de 2024, às 11:49



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Ucrânia é a terceira maior população estrangeira dentro de Portugal

Segundo a Organização Mundial para as Migrações, já saíram da Ucrânia 3 milhões de pessoas, 157 mil de países terceiros. Em 2021, viviam em Portugal mais de 27 mil ucranianos, número que terá disparado para cima dos 37 mil, colocando o país no terceiro mais representado em Portugal em termos de imigrantes, passando à frente de Cabo Verde que ocupava esse lugar. Até 28 de Fevereiro, o primeiro lugar era ocupado pelo Brasil, o segundo pelo Reino Unido.

As informações estão na edição desta quarta-feira, 16 de março, do jornal Público, de Lisboa.

Dados nos relatórios de Imigração e Asilo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) mostram que em 2015 foram concedidos 896 pedidos de proteção internacional, que inclui o estatuto de refugiado e de protecção subsidiária; em 2016 esse dado subiu para 1469 e em 2017 para 1750; já em 2018 deu-se uma descida para 1272 e em 2019 voltou a subir para 1849.

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Ucranianos são já a terceira nacionalidade estrangeira mais representada em Portugal /Rui Gaudêncio

Em 2020 houve nova queda de concessões para 1002 e em 2021 voltou a subir para 1537. Este ano, até 28 de Fevereiro, e antes da medida especial do Governo, tinham sido concedidos 512 pedidos de proteção.

A estes dados acrescem os números de refugiados reinstalados em Portugal a partir do Egipto e da Turquia e os requerentes de proteção internacional recolocados em Portugal e transferidos de outro país da União Europeia, como Itália, Malta e Grécia: em 2018 e 2019 foram 930 e em 2020 o total seria de 222. Ou seja, somam 9775 os refugiados nestes sete anos que pediram proteção ao Estado, mais os 1152 que vieram ao abrigo de programas de reinstalação, totalizando 10.927.

“A reinstalação consiste num processo de selecção e transferência de refugiados instalados num primeiro país de asilo para outro Estado que previamente acordou em conceder-lhes um estatuto durável no seu território”, explica o SEF nos relatórios.

Há que ressalvar que o estatuto de refugiado é diferente de quem pede protecção temporária como é o caso dos ucranianos agora, que têm esse estatuto por um ano, renovável por seis meses por duas vezes. O SEF esclarece: “A protecção temporária pode ser obtida no dia em que é solicitada, após realização de consultas de segurança e não implica uma entrevista para saber das razões do mérito do pedido.”

Quanto ao estatuto de refugiado, ele deve ser pedido ao SEF mal se chega a Portugal. Esta polícia compara impressões digitais e os cidadãos devem ser ouvidos, “para ser proferida uma decisão quanto ao mérito do pedido”. Enquanto um refugiado fica com estatuto sem tempo determinado, os cidadãos com esta protecção temporária têm um estatuto a termo.

Em vários relatórios de imigração e asilo, os dados sobre o género dos requerentes de asilo mostram que são sobretudo pessoas do sexo masculino que pediram protecção, uma realidade que irá ser diferente no caso dos ucranianos, já que sabemos que uma grande percentagem de pessoas que consegue sair da Ucrânia por causa da lei marcial são mulheres e crianças.

Sobre 2020 escrevia-se isso mesmo, que 80,2% dos pedidos foram apresentados por indivíduos do sexo masculino e que o grupo etário situado entre os 19-39 anos representou 69,0% do total. “De sublinhar ainda que 90,9% dos requerentes tinham menos de 40 anos.”

Tal como em outros anos, também em 2020 a maioria dos requerentes (mais de 82%) eram originários de África e apenas 2,3% da Europa. Entre os africanos, a Gâmbia liderava, com 157 dos 824 pedidos.






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