Em mais uma demonstração de subserviência ao ex-prefeito Hildon Chaves, a Câmara de Vereadores de Porto Velho desistiu da ação anulatória que questionava o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) sobre o maior contrato da história de Rondônia – a concessão dos serviços de limpeza urbana, avaliada em R$ 2,36 bilhões. A decisão, homologada pela 2ª Vara da Fazenda Pública, evidencia o padrão comportamental de um legislativo que, sistematicamente, tem se curvado aos interesses do ex-prefeito Hildon Chaves.
Chama atenção o fato de que diversos vereadores que aprovaram o contrato original foram reeleitos ou conseguiram eleger seus sucessores políticos, mantendo assim uma linha de continuidade que privilegia mais os seus interesses do que as demandas da população. A procuradora-geral da Câmara, Cristiane Silva Pavin, protocolou a desistência da ação sem que houvesse um amplo debate público sobre as consequências dessa decisão para a cidade.
O contrato em questão, firmado com o consórcio Eco Rondônia/Marquise através da Concorrência Pública nº 003/2021/CPL-OBRAS, já estava em execução, com investimentos realizados e estrutura operacional implementada.
“É sintomático que os mesmos vereadores que defenderam ardorosamente a aprovação do contrato agora silenciem diante da possibilidade de sua anulação. Isso demonstra que o compromisso maior não é com a população, mas com a manutenção de uma relação política conveniente com interesses estranhos à população”, analisa um experiente gestor público que acompanha o caso e pediu para não ser identificado.
A postura do Legislativo Municipal levanta questionamentos sobre sua real independência. No caso do contrato do lixo, o novo posicionamento de alguns vereadores pode resultar em:
Necessidade de contratos emergenciais onerosos
Descontinuidade de serviços essenciais
Potenciais passivos trabalhistas e indenizatórios
Comprometimento das metas ambientais do município
Insegurança jurídica para futuros investimentos
“A complexidade do cenário exige uma análise técnica aprofundada das consequências jurídicas, administrativas e sociais. Uma eventual interrupção dos serviços ou a necessidade de processos emergenciais podem resultar em prejuízos significativos ao erário e à qualidade dos serviços prestados à população”, avalia especialista em gestão pública consultado pela reportagem, que preferiu não se identificar.
O caso agora será submetido à análise do plenário da Câmara Municipal, que deverá ponderar entre acatar a recomendação do TCE-RO, com os riscos inerentes a um novo processo licitatório, ou buscar alternativas jurídicas para preservar a continuidade dos serviços essenciais, resguardando o interesse público e a eficiência administrativa.









