PF destrói 72 embarcações e equipamentos usados no garimpo ilegal no rio Madeira

A investigação continua para identificar os donos das embarcações e os financiadores da exploração ilegal de ouro

PORTO VELHO – Uma operação da PF contra a extração ilegal de ouro no rio Madeira resultou na inutilização de 72 embarcações e equipamentos, além de 16 mil litros de óleo diesel, nesta terça-feira, 27, em Porto Velho. A ação, realizada com apoio do Ibama, ocorreu entre os distritos de Calama e São Carlos.

Entre os bens inutilizados estão 17 dragas, 2 rebocadores, 3 voadeiras, 21 motores, 25 bombas de draga e 4 bombas de água. As estruturas eram utilizadas na extração e no processamento do ouro retirado ilegalmente do leito do rio.

Os policiais também apreenderam 3 frascos de mercúrio e 8 aparelhos celulares durante a Operação Nêmesis. O material será analisado para tentar identificar os proprietários das dragas e as pessoas que financiam o garimpo ilegal na região.

O combustível inutilizado era destinado ao abastecimento das embarcações e dos equipamentos empregados na atividade.

Os responsáveis poderão responder por usurpação de bem da União, extração de recursos minerais sem autorização e uso de substância tóxica.

A investigação continua para identificar os donos das embarcações e os financiadores da exploração ilegal de ouro.

Além dos maquinários pesados, os agentes destruíram aproximadamente 16 mil litros de óleo diesel estocados para a manutenção do garimpo. Na operação, também foram apreendidos 3 frascos contendo mercúrio metal pesado de alto impacto ambiental, além de 8 telefones celulares, que serão submetidos à perícia técnica para mapear a rede de financiadores e proprietários dos equipamentos.

A Polícia Federal informou que os investigados responderão pelos crimes de usurpação de bens da União, extração de recursos minerais sem autorização legal e poluição por uso de substância tóxica. O inquérito policial prossegue no âmbito da Superintendência Regional em Porto Velho para responsabilizar os patrocinadores da atividade ilícita.

Fonte; Assessoria

 


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