RO, Segunda-feira, 20 de maio de 2024, às 13:46



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Revendedoras Saga e LF Imports multadas em mais de R$100 mil por tentar engambelar consumidor com propaganda enganosa

PORTO VELHO – A cena é a mesma e acontece há anos: se entrares em uma concessionária de revenda de carros serás inundado por uma série de opções aparentemente vantajosas, mas normalmente ocultando o valor final que pagarás pela suja opção de compra. Há anos também que a Associação Cidade Verde de Defesa do Consumidor aciona a Justiça contra esses abusos e, não obstante, a resistência do poderio dos revendedores de marcas poderosas tentarem empurrar as condenações da Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando sentença da juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, titular da 3ª Vara Cível de Porto Velho.

É o fim da empulhação e da tentativa de tratar o consumidor feito otário.

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As concessionárias de veículos de Porto Velho Saga (Volkswagen) e L.F. Imports voltam a ser condenadas por violações ao código de defesa do consumidor. De acordo com a publicação de sentença nesta quinta-feira, 24, a reincidência e não adequação das suas publicidades geraram multa de R$ 50 mil para cada empresa, que atualizadas ultrapassam R$ 100 mil. A ordem aconteceu após a Associação Cidade Verde – entidade de defesa dos consumidores – apresentar cumprimento de sentença alertando o descumprimento pelas concessionárias.

“A decisão preserva o crédito na Justiça, que não pode aceitar descumprimentos reiterados como esse, há anos. E o valor aplicado não abalará as empresas, que faturam milhões anualmente. Assim, nada mais justo do que parar de enganar os cidadãos, os consumidores”, afirma Gabriel Tomasete, advogado consumerista que atua na ação civil pública.

A sentença foi proferida pela juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, titular da 3ª Vara Cível de Porto Velho, que registrou que “o próprio governo fomenta a indústria automobilística com concessão de vários benefícios fiscais e no caso desta comarca as novíssimas concessionárias, recém-instaladas na Av. Jorge Teixeira, demonstram a rentabilidade do negócio”. A magistrada também destacou que a ação “tem alta relevância social, o que ensejou até mesmo elogios, pelo relator”, ao se referir à decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, ao negar o recurso das concessionárias.

Quando o código é desrespeitado? 

Tomasete explica que publicidade de ofertas deve conter informações verídicas e não ocultar ou embaralhar informações essenciais sobre produto ou serviço oferecido.

“De acordo com os artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as informações das propagandas devem ser adequadas, claras, precisas e ostensivas. Outro ponto importante de se ter atenção é a oferta de automóveis e de crédito sem informação prévia. Deve existir o valor da entrada, das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do bem (com e sem financiamento), taxa de juros e custo total daquele bem”, alerta.

E não é somente em caso de compras, mas também em serviços que a entidade de Defesa do Consumidor atua em Porto Velho. Em 2009 diversos bancos da cidade foram sentenciados por não realizar atendimento prioritário aos idosos e não permitir o acesso a banheiros e água aos clientes. Segundo a entidade, até hoje os bancos não cumpriram a decisão na integralidade e não há aplicação de multas processuais há anos. O processo segue em discussão.

Fonte: Assessoria Associação Cidade Verde






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