RO, Segunda-feira, 06 de maio de 2024, às 13:45



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Prefeitura de Porto Velho garante isenção de ITBI para imóveis do Minha Casa Minha Vida

Famílias que já receberam ou irão receber imóveis de conjuntos habitacionais, serão beneficiadas com a isenção

Medida alcança os 17 conjuntos habitacionais construídos em Porto Velho

Por decisão do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, todas as famílias beneficiadas com imóveis do Minha Casa Minha Vida serão beneficiadas com a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que corresponde a 2% do valor do imóvel, pago quando da transferência para o morador, para a regularização da propriedade.

A direção da Caixa Econômica Federal em Rondônia havia solicitado essa isenção para os imóveis que ainda serão entregues, mas a Prefeitura já assegurou que a isenção se estende a todos os imóveis de interesse social.

“Essa medida atinge aos 17 conjuntos habitacionais construídos em Porto Velho, sendo que 13 deles já foram entregues e quatro estão em fase de conclusão, quando iremos entregá-los com toda a documentação regularizada, com o ITBI isento, para dar mais esse benefício a quem vai receber a sua nova moradia”, destacou Hildon Chaves.

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A medida foi possível após a decisão do prefeito, que encaminhou para a Câmara e foi aprovada a lei 740/18, permitindo aplicar essa isenção aos imóveis do Minha Casa Minha Vida.

“Antes, estava em vigor a lei 359/09, que garantia a isenção de ITBI para as empresas construtoras, além de isenção de ISS e de IPTU até a entrega. Agora, a prefeitura garante a isenção de ITBI para a família que vai receber a sua moradia. Com a alíquota de 2% de ITBI, para regularizar um imóvel avaliado em R$ 60 mil, por exemplo, teria que pagar R$ 1.200. Isso não vai mais ser necessário ser pago”, explicou a subsecretária de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Sandra Bandeira.

Os quatro conjuntos habitacionais que serão entregues em breve, o Porto Bello I, Porto Madero II, Porto Madero V e Porto Fino, já estão sendo regularizados para que os moradores recebam com toda a documentação necessária, permitindo o registro do título de propriedade, sem a cobrança de ITBI.

A regularização de documentação dos imóveis, com isenção do ITBI, dos residenciais Cidade de Todos I e II e do Porto Belo III, com o título de propriedade emitido, já foi feita.

Até o final do mês, a prefeitura conclui o processo de regularização dos imóveis dos conjuntos residenciais Porto Madeiro I e IV, Cidade de Todos III e IX, e Porto Belo II e IV e repassa para a Caixa Econômica Federal, que dará continuidade ao processo de titulação de propriedade.

Ainda restam para fazer o processo de regularização de propriedade, os residenciais Cristal da Calama, Morar Melhor, Orgulho do Madeira e Porto Madeiro III. Em todos eles, as famílias têm assegurado o direito à isenção de ITBI para formalizar a titulação de propriedade.






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