RO, Sábado, 04 de maio de 2024, às 15:41



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PREÇO DA NEGLIGÊNCIA – DER é condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a jovem que sofreu acidente em rodovia sem sinalização

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o DER não comprovou que a motociclista contribuiu para a ocorrência do acidente

PORTO VELHO – Os desembargadores da 1ª câmara especial do Tribunal de Justiça negaram recurso de apelação do DER – Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes e mantiveram a condenação proferida pelo juíz da 2ª vara cível da Comarca de Ji-Paraná, que condenou a autarquia a pagar a quantia de 20 mil reais, por danos morais, mais 900 reais, por danos materiais, a uma motociclista que caiu em um buraco, sem sinalização, na RO 473, que liga a cidade de Ouro Preto do Oeste a Alvorada, passando pelas cidades de Teixeirópolis e Urupá.

É esse trecho da rodovia que era pavimentado pelo DER. O acidente, ocorrido dia 29 de julho de 2020, provocou “fratura exposta na perna esquerda e escoriações pelo corpo, precisando (a motociclista) ser afastada do trabalho por longo período”.

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Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o DER não comprovou que a motociclista contribuiu para a ocorrência do acidente. Ademais, “ao DER cabe a responsabilidade de manutenção das vias terrestres, e quando verificada a inexistência de utilização de equipamentos de sinalização será reconhecida a responsabilidade do departamento público responsável”, como no caso.

Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7007943-13.2021.8.22.0005), realizada dia 28 de setembro de 2023, os desembargadores Glodner Pauletto (Presidente), Daniel Lagos e Gilberto Barbosa.

Fonte: com informações da assessoria de comunicação institucional TJRO






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