POLÍTICA – Março começa com 2 nomes definidos a governador, janela eleitoral e nenhum nome declarado ao Senado

PORTO VELHO – O calendário eleitoral que está sendo cumprido este ano e culmina com as eleições gerais de outubro próximo, começa o mês de março com duas candidaturas definidas ao Governo de Rondônia: Vinícius Miguel, pela oposição, e o coronel Marcos Rocha, que se articula e se fortalece na aliança com o prefeito de Porto Velho, celebrada no último sábado em um encontro que aglomerou mais de duas mil pessoas. Mas também tem expectativa de julgamento no Supremo Tribunal Federal alterando artigos da Lei da Ficha Limpa, que pode colocar o ex-senador e ex-governador Ivo Cassol no páreo, prevista para ir ao plenário do STF na quinta-feira, e o início da contagem do tempo da chamada janela eleitoral em que deputados federais ou estaduais que pretendam trocar de partido político terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária.

O prazo da ‘janela’ começa a ser contado a partir da próxima quinta-feira, 3 de março e vai até dia 1º de abril.

São, portanto, 27 dias em que os políticos podem estão liberados para cometer infidelidade, mudar de opinião, de programa e de partido sem que nada de ruim posso lhes acontecer, como a ameaça de perder o mandato.

Neste período, vamos ver uma verdadeira revolução de pensamentos e costumes, com gente que está em partidos de ideologia de esquerda passando para partidos de direita e vice-versa.

E eles não ficam nem vermelhos. Quer dizer, alguns vão vermelhar, outros vão amarelar e outros tantos desvermelhizar.

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos.

A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Mudanças durante a legislatura

Para o cientista político João Beato, a oportunidade em que é permitida a troca de partido político serve para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer de uma legislatura. “A política é sujeita a uma série de variáveis, não é uma coisa constante”, explica.

Segundo ele, a normatização da janela partidária serviu para conter a volatilidade das filiações partidárias, em que deputados e vereadores por vezes acumulavam múltiplas mudanças de partido numa mesma legislatura, sem engessar o jogo político. “Viver com toda aquela efemeridade do ‘troca-troca’ do político de um partido para outro, de uma forma sem limites, era muito ruim para a democracia”, avalia.

A troca de partido no ano eleitoral permite, segundo Beato, uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições, sem que partidos ou mandatários sejam prejudicados. “Isso ajuda muito o eleitorado a não ficar perdido no processo de trocas de legendas”, acrescenta.

Com informações do www.rondorural.com.br



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