BRASÍLIA – A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, durante reunião nesta terça-feira, 29, uma nova revisão de submódulos dos procedimentos de rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Os itens a serem revisados são os submódulos 2.14 (requisitos mínimos para o sistema de medição para faturamento), 6.8 (apuração dos montantes de uso do sistema de transmissão), 6.16 (manutenção do sistema de medição para faturamento) e 7.11 (implantação do sistema de medição para faturamento).

Foto: Reprodução/TV Gazeta

Na decisão a Aneel também recomendou que, na próxima revisão dos procedimentos de rede, haja envolvimento com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e com os agentes conectantes para aprofundar a reflexão sobre qual é o arcabouço regulatório mais apropriado para tratar das suas responsabilidades no âmbito do Sistema de medição para faturamento.

A decisão ocorre após a consulta pública nº 074/2021, instituída em 9 de dezembro de 2021 com objetivo de colher subsídios para o aprimoramento nos submódulos dos procedimentos de rede relacionados com o sistema de medição para faturamento (SMF), atividade constante da agenda regulatória 2020-2021.

Antes da consulta, foi realizada a tomada de subsídios nº 07/2021, sobre o mesmo tema. Na ocasião, cerca de 85% das contribuições recebidas foram favoráveis às atualizações nos procedimentos de rede.

O processo foi relatado pelo diretor Hélvio Neves Guerra. No voto, ele também considerou que “as regras de responsabilidade e prazos são importantes para os agentes e para o setor elétrico, e que sua apresentação nos Procedimentos de Rede não traz comprometimento das diretrizes regulatórias da Aneel, tampouco implicam responsabilizações ao ONS no que diz respeito à gestão de prazos e responsabilidades atribuídas a outras agentes”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Aneel

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