PORTO VELHO – O município de Porto Velho publicou nesta segunda-feira (21), as medidas restritivas baseadas nas regras do Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19, determinado pelo Decreto Nº 17.364. As medidas passam a ter vigência imediata e dão novas regras ao município de Porto Velho.

Entre as novas regras, ficam permitidas, de acordo com as condições na Licença de Localização e Funcionamento, todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios de segunda-feira a domingo, com seu funcionamento até 1h da manhã, com a limitação de ocupação de pessoas de 30% para Fase Vermelha, 50% para Fase Laranja e 70% para Fase Amarela. A composição de cada fase do controle sanitário e retomada econômica está descrita no Art. 4º do Decreto em questão seguindo critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais.

Bares e restaurantes devem respeitar o limite de seis pessoas por mes

Quanto ao funcionamento de bares e restaurantes, os ambientes devem respeitar o limite de seis pessoas por mesa (clientes sentados) com a distância mínima de 1,20 metro entre mesas, com som acústico e/ou som ao vivo e sem interações dançantes. Os proprietários não devem permitir a entrada de pessoas com temperatura superior a 37,8°C e de pessoas com sintomas gripais.

CULTOS

Os templos religiosos poderão funcionar respeitando os critérios estabelecidos, a exemplo do espaçamento entre assentos, com distanciamento mínimo de 120 (cento e vinte) centímetros, além do uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70%, e verificação de temperatura na entrada, obedecendo sempre o limite de horário de funcionamento até 01h00min.

EVENTOS

Eventos particulares devem respeitar o limite de 100 pessoas. Sendo que eventos com mais de 50 pessoas ficam obrigados a realização de teste para Covid-19 em laboratório aprovado pela Agência Estadual em Vigilância em Saúde (Agevisa), com no máximo 48 horas anteriores à realização do mesmo, onde os resultados deverão ser armazenados e disponibilizados à Agência Municipal de Vigilância Sanitária. O responsável pela realização do evento deverá permitir a entrada das pessoas que estiverem em lista enviada pelo laboratório com exame negativo para Covid-19.

As novas determinações contidas no novo Decreto vedam o funcionamento de casas noturnas e boates enquanto o município de Porto Velho se enquadrar nas Fases Vermelha, Laranja ou Amarela.

Aulas na rede municipal continuam remotas

EDUCAÇÃO

Em relação às atividades educacionais presenciais regulares, na rede pública municipal ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Já as aulas presenciais nas instituições privadas continuam funcionando como atualmente está, respeitando as devidas restrições e medidas de segurança estabelecidas.

Confira a íntegra do Decreto Nº 17.364.

 

 

Texto: Etiene Gonçalves
Fotos: Wesley Pontes e Leandro Morais

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