PIMENTA BUENO – Parece inacreditável, mas um setor da administração pública essencial à população e alvo de promessas de tornar-se prioridade, a saúde pública, é negligenciado pela maioria dos gestores assim que assumem a administração. É claro que há exceções, mas são rara de se ver. O hospital e maternidade municipal Ana Neta, a unidade pública de Saúde do município, funciona precariamente, ou ‘meia-boca’, como se diz no coloquial.
Pelo menos é o que se depreende das alegações do promotor Fábio Augusto Negreiros, na ação civil pública já acolhida pela Justiça, com status de tutela de urgência.
Externamente, o hospital tem uma fachada bem cuidada e bonita, mas não reflete o seu interior, segundo o que constatou a fiscalização da Promotoria de Pimenta Bueno.
Durante fiscalização, foi constatado deficiências em todos os setores, o que representa risco real à vida e à integridade física de pacientes e dos profissionais da Saúde.

Pelo seu promotor de Justiça em Pimenta Bueno, Fábio Augusto Negreiros, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) propôs ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Pimenta Bueno, para apurar possíveis irregularidades na execução das políticas públicas de saúde e do funcionamento do hospital e maternidade municipal Ana Neta.
Uma das medidas adotadas foi a verificação da adequação das instalações prediais do hospital e o cumprimento das normas técnicas aplicáveis quanto à existência de saídas de emergência e sistemas de prevenção e combate a incêndios.
Novas edificações, anexas ao hospital, não estavam contempladas no projeto de proteção contra incêndio e pânico (PPCIP) aprovado, e faltavam equipamentos essenciais como detectores de fumaça, extintores, hidrantes e rotas de fuga adequadas.
Decisão judicial
A decisão judicial proferida no último dia três, confirma a tutela de urgência anteriormente concedida e condena o município a regularizar o projeto de proteção contra incêndio e pânico (PPCIP), promover o necessário para a obtenção do ato de vistoria contra incêndio e pânico (AVCIP), finalizando-se a regularização do processo técnico em até 90 dias, além de promover as medidas necessárias para a renovação anual.
Fonte: www.expressaorondonia.com.br, com informações da gerência de comunicação integrada (GCI-MPRO)









