Ministro Flávio Dino ‘mela’ acordos e suspende pagamentos dos precatórios da Caerd a advogados

O mérito da ação será julgado depois de amanhã, sexta-feira, 19, após manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu decisões judiciais múltiplas de juízos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), de homologação de acordos para pagamento direto em processos com trânsito em julgado que deveriam seguir o rito dos precatórios”.

A decisão foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acionar o STF, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF), “em face de decisões judiciais múltiplas de juízos do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho, de homologação de acordos para pagamento direto em processos com trânsito em julgado que deveriam seguir o rito dos precatórios”.

Veja a íntegra da decisão:

PROAD 8168-2025 - DOC 1 (1)

A Procuradoria do Estado solicitou a suspensão imediata do efeito de todas as decisões judiciais que homologaram acordos realizados pela Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (Caerd), prevendo o pagamento de débitos judiciais fora da fila de precatórios.

Segundo a PGE, não cabe a diretoria da Caerd, optar ou não pelo regime de precatórios. No documento, a Procuradoria do Estado registra que a Companhia “vem realizando acordos fora do sistema de precatórios, os quais vem sendo homologados em juízo”.

A Procuradoria, destaca ainda, que a realização de acordos entre a Caerd e escritórios de advocacia “já ensejou pedidos de sequestro de verbas em razão da quebra da ordem cronológica dos precatórios, o que pode inviabilizar economicamente a Companhia”.

TJRO reconheceu a inconstitucionalidade

Estado tomou conhecimento da existência de tais acordos quando foi notificado pela presidência do TJRO no bojo do pedido de providências n. 0800748-78.2021.8.22.0000 sobre acordos realizados entre a Caerd e escritórios de advocacia em relação a honorários sucumbenciais” e que a decisão exarada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece a inconstitucionalidade dos acordos, assim como orienta os “magistrados a reverem eventuais decisões de homologação”.

TCE e MPE

Cópia da decisão do ministro Flávio Dino foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Wilber Coimbra, e ao procurador-geral de Justiça de Rondônia, Alexandre Jésus de Queiroz.

O MP abriu investigação para apurar a legalidade dos pagamentos.

O advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar nos processos nesta quarta-feira, 17, e o caso terá julgamento do mérito depois de amanhã, sexta-feira, 19.

Processo: APDF 1.292

Por: Marcelo Freire
Fonte: Valor&MercadoRO


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