A lei prevê o perdão de débitos contraídos até 13 de outubro desse ano, incluindo o valor principal da dívida, juros, multas e outros encargos. A medida contempla tanto débitos inscritos na Dívida Ativa da União — quando o governo formaliza a cobrança de uma dívida não paga — quanto aqueles que ainda estão em fase de cobrança administrativa.






