Medida ‘protetiva’ só protegeu Eliziane 30 minutos até ela ser morta a facadas na frente do filho

Crime aconteceu em março de 2024, em Costa Marques e assassino foi condenado nesta terça-feira,11, com brilhante atuação do MPRO

COSTA MARQUES – Um homem violente e rude com a ex-companheira é condenado a 40 anos de prisão pela execução a facadas da ex-esposa Eiziane Furtado, menos de 30 minutos após ela ganhar da Justiça uma medida protetiva exatamente para que ele não se aproximasse dela. Às 8h58 do dia 5 de março de 2024 o juiz da Comarca de Costa Marques decretou a medida e, em menos de meia hora, o homem voltou à casa da ex e cravou-lhe pelo menos 13 facadas, na frente do filho, que saiu levando-o pela mão.

Naquela terça-feira, 5 de março de 2024, Eiziane Furtado, 20 anos imaginava que havia conseguido um mínimo de segurança com a medida determinada pela Justiça. Ledo engano! sua paz não durou nem 30 minutos, até a chegada á sua casa do agressor com quem ela teve um filho. Ele a matou com 13 certeiros golpes de faca, ali mesmo, na frente do filho do casal e depois o suspeito fugiu levando a criança.

Maciel de Souza se escondeu em um sítio, mas foi localizado, preso pela PM e mandado para a cadeia de São Francisco do Guaporé, onde continuou recolhido.

Agora, um ano e oito meses após o brutal assassinato, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação do assassino M.S a 40 anos de reclusão pelo assassinato de sua ex-companheira Eiziane Furtado, ocorrido em Costa Marques, logo após a vítima obter medida protetiva de urgência contra o agressor. O julgamento foi realizado na terça-feira, 11, no Tribunal do Júri da comarca, com a atuação do promotor de Justiça Maiko Cristhyan Carlos de Miranda.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRO, o crime foi cometido na manhã de 5 de março de 2024, apenas minutos depois de o juiz assinar a medida protetiva, às 8h58. A vítima foi morta entre 9h e 9h30, com pelo menos 13 golpes de faca, na presença do filho do casal. Após o crime, ele fugiu levando a criança.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, condenando o réu por homicídio quadruplamente qualificado — por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio — com causa de aumento de pena por ter sido cometido na presença de descendente da vítima.

Lembre esta notícia aqui:

Jovem é assassinada pelo ex-marido na frente do filho minutos após justiça autorizar medida protetiva em Rondônia

A decisão reafirma o compromisso do Ministério Público de Rondônia no combate à violência contra a mulher e na defesa da vida e da dignidade das vítimas de feminicídio, atuando de forma firme para que crimes dessa natureza não fiquem impunes.

www.expressaorondonia.com.br, com informações da GCI-MPRO


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